Data de publicação:
21/01/2021 - 10h12
Terceira Câmara entende que mero aborrecimento cotidiano não configura dano moral
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende que o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais contra a Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0800655-84.2017.8.15.0151, que teve a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. A parte autora alega que, em oito de maio de 2017, os técnicos da Energisa, ao realizarem uma atividade de rotina, constataram uma...