Data de publicação:
15/01/2020 - 18h05
Atraso de voo: Empresa aérea deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais
Sentença do juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, da 10ª Vara Cível de João Pessoa, condenou a empresa aérea TAM a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, além da quantia de R$ 150,74, a título de dano material, em favor de uma mulher, pelo atraso de um voo com destino a Buenos Aires. A decisão foi proferida nos autos do processo nº 0836456-11.2015.8.15.2001. De acordo com os autos, a mulher adquiriu passagem da TAM com embarque às 03h45 do dia 29/07/2015, saindo de João Pessoa com destino à Barilhoche. Ocorre que, não obstante haver horário pré-estabelecido, a empresa não...



