Data de publicação:
24/10/2019 - 16h11
TJ entende que lesão na coluna não impede candidato de exercer funções do cargo para o qual foi aprovado
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso interposto pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, e manteve a sentença prolatada pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital e o entendimento de que o autor da ação, que possui espondilolistese (grau 1), é capaz de desempenhar as funções do cargo de Agente de Manutenção, para o qual foi aprovado em concurso e do qual foi eliminado “por inaptidão no exame de saúde”. O relator da Apelação nº 0006990-73.2013.815.2001 foi o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. Conforme os autos, a eliminação do...




