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Carta de cobrança de dívida

Data de publicação: 01/09/2020 - 09h31 Tags: Carta de cobrança de dívida

Primeira Câmara decide que receber carta de cobrança de dívida não gera dano moral

O simples recebimento de carta de cobrança de dívida, mesmo indevida, desacompanhada de alguma consequência, não se mostra capaz de justificar condenação por dano moral. Foi o que decidiu a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao desprover a Apelação Cível nº 0801410-46.2018.8.15.0031, oriunda da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. A relatoria do processo foi do desembargador Leandro dos Santos. O recurso foi interposto por Edmilson Moreira dos Santos, inconformado com a sentença proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais movida...
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