Data de publicação:
13/02/2020 - 10h16
Banco é condenado por ilegalidade na cobrança de renovação unilateral de contrato de empréstimo
Os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade, a sentença do Juízo da 7ª Vara Cível da Capital, condenado o Banco Itaú Unibanco à devolução do valor de R$ 13.001,44 em favor de Suetônio Mendonça Soares. A instituição bancária teria cobrado indevidamente essa quantia quando da renovação de forma unilateral de contrato de empréstimo, com a realização de descontos no contracheque do correntista. O relator da Apelação Cível nº 0009789-21.2015.815.2001 foi o juiz convocado João Batista Barbosa. Ainda no 1º Grau, o Banco Itaú foi condenado a pagar R...