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construção na orla

Data de publicação: 31/07/2024 - 11h00 Tags: Oceânica Cabo Branco, construção na orla, obra embargada

Desembargadora suspende decisão sobre “habite-se” de prédio na orla marítima

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes proferiu decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 0817413-62.2024.8.15.0000, manejado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), no sentido de suspender os efeitos da decisão liminar que determinou ao Município de João Pessoa a expedição de licença de habitação (“habite-se”) em favor da Oceânica Construções e Incorporações Ltda para o empreendimento Oceânica Cabo Branco. O MPPB alega que, desde o início da construção, a obra estava irregular, desrespeitando a altura máxima permitida pela Constituição Estadual e pela legislação urbanística...
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