Data de publicação:
08/05/2020 - 10h36
Covid-19: Município de Guarabira deve se abster de editar ato que contrarie medidas previstas no decreto estadual
Com 36 casos confirmados de coronavírus, o Município de Guarabira deve se abster de editar ato normativo contrariando o Decreto Estadual que declarou estado de calamidade pública em todo o território paraibano para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia. A decisão é da juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª Vara Mista de Guarabira, que deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência nos autos da Ação Civil Pública nº 0801315-80.2020.8.15.0181 proposta pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal. Quando a ação foi ajuizada, estava em vigor, no Município de Guarabira, o...




