Data de publicação:
27/10/2020 - 10h06
Comarca:
João Pessoa
Banco deve indenizar cliente por realizar descontos em duplicidade
O Banco do Brasil deve pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 3 mil, por realizar descontos em duplicidade na conta de uma cliente. A decisão, oriunda da 1ª Vara Regional de Mangabeira, foi mantida, em grau de recurso, pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria da Apelação Cível nº 0802583-09.2018.8.15.2003 foi do desembargador João Alves da Silva. No exame do caso, o relator entendeu que restaram comprovados os descontos em duplicidade na conta corrente da parte autora, fato confirmado pelo próprio Banco, o qual alega que foram...