Data de publicação:
27/01/2022 - 17h13
É abusiva a cobrança integral da mensalidade quando o aluno cursa apenas uma disciplina
Sessão da Primeira Câmara Cível Em sessão por videoconferência, a Primeira Câmara Especializada Cível considerou como abusiva a cobrança integral da mensalidade quando o aluno apenas está cursando uma disciplina. O caso foi analisado no julgamento da Apelação Cível nº 0852432-87.2017.8.15.2001, interposta por IPÊ Educacional Ltda. A relatoria do processo foi do Desembargador José Ricardo Porto. "O Superior Tribunal de Justiça considera ser abusiva a cláusula contratual que prevê o pagamento integral da semestralidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno cursará no período,...