Data de publicação:
29/06/2020 - 17h24
Dispositivo de lei de Guarabira que veda parcelamento de débitos é inconstitucional
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 1.476/2017 do Município de Guarabira, que veda qualquer parcelamento ou reparcelamento junto ao Instituto de Previdência e Assistência (IAPM), sem autorização legislativa. O dispositivo foi questionado por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803823-28.2018.8.15.0000, ajuizada pelo prefeito. Em suas razões, a parte autora alega, preliminarmente, a inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa) da citada regra por ofensa ao artigo 7º, § 2º, inciso XII, da...