Data de publicação:
29/01/2020 - 12h32
Comarca:
Patos
Empresa de Cerâmica terá que pagar R$ 9 mil de indenização por danos materiais e morais
Por decisão da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi mantida a sentença prolatada pelo Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos, condenando a empresa Cerâmica Sergipe ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.119,50 por danos materiais e no valor de R$ 4.000,00 por danos morais em favor de Adenaide Siqueira Kishi. O relator da Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0003909-60.2015.815.0251 foi o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. O autor informou que adquiriu, de forma onerosa, cerâmicas fornecidas pela empresa. Não obstante, passados alguns meses do...