Data de publicação:
29/01/2021 - 12h08
Mantida condenação de Plano de Saúde que não autorizou exame de endoscopia digestiva por cápsula
Sob a relatoria do juiz convocado Antônio do Amaral, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que determinou que a empresa Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico autorize a realização de exame denominado "endoscopia digestiva por cápsula", bem como ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de reparação pelos danos morais provocados. A decisão foi proferida nos autos do Agravo Interno nº 0808023-83.2018.8.15.2003. Conforme o processo, a autora assinou contrato de prestação de serviço médico com a Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho...