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Data de publicação: 01/12/2025 - 09h37 Tags: passe livre, fibromialgia, Transporte coletivo

Terceira Câmara Cível mantém direito ao passe livre para usuária com fibromialgia

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação Cível interposta pela Associação das Empresas de Transporte Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC/JP) e manteve a sentença que garantiu a uma mulher o direito ao passe livre no transporte coletivo municipal. O relator do processo nº 0803141-68.2024.8.15.2003 foi o desembargador Miguel de Britto Lyra. O caso teve início na 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, onde a autora ajuizou Ação de Obrigação de Fazer para obter o benefício da gratuidade, afirmando ser portadora de...
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