Data de publicação:
18/07/2022 - 11h26
Terceira Câmara rejeita recurso de candidato aprovado fora do número de vagas
"Candidato aprovado em certame fora do número das vagas ofertadas no instrumento convocatório somente fará jus à nomeação na situação em que surgem cargos desocupados no prazo de validade do concurso público". Com esse entendimento a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso, oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, interposto por um candidato que ficou na posição 869 do concurso público para o cargo de guarda municipal de João Pessoa, que ofereceu 250 vagas, sendo 175 para homens e 75 para mulheres. O autor da ação sustenta que...