Data de publicação:
06/09/2023 - 15h09
Acusado de furto de combustível tem condenação mantida
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem a uma pena de três anos, um mês e 10 dias de reclusão por furto de combustível. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0000500-71.2018.8.15.0251, que teve a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida. Consta do inquérito policial que nos dias 12 e 26 de dezembro de 2017, no município de Patos, o acusado, por duas vezes, subtraiu, para si, coisa alheia móvel (combustível de caminhão), durante repouso noturno. No primeiro caso, ele furtou combustível do veículo pertencente à vítima U. O. M, tendo...