Data de publicação:
15/08/2024 - 13h51
Desembargadora mantém decisão sobre expedição de habite-se do empreendimento Way
A desembargadora Agamenilde Dias manteve decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que deferiu pedido de liminar requerido pela Construtora Cobran para expedição da Licença de Habitação (habite-se) do empreendimento Way. O Ministério Público pediu a suspensão da decisão por meio do Agravo de Instrumento nº 0817427-46.2024.8.15.0000, alegando que o alvará de construção foi concedido de forma indevida, porquanto o projeto original ultrapassava a altura permitida para edificações na área. Ao manter a decisão de 1º Grau, a desembargadora Agamenilde pontuou que a construção do...