Data de publicação:
17/01/2020 - 14h16
Justiça condena empresa aérea a pagar indenização de R$ 4 mil por atraso de voo
A empresa Latam Linhas Aéreas S/A deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em decorrência do atraso de um voo no trecho Recife/Rio de Janeiro. O autor da ação nº 0811986-42.2017.15.2001, ajuizada na 11ª Vara Cível da Capital, alegou que o atraso se prolongou por quase quatro horas, impedindo que o mesmo tivesse a oportunidade de presenciar o sepultamento de sua irmã. Em sua defesa, a empresa afirma que no dia do voo da parte autora, excepcionalmente, a aeronave em que a levaria ao seu destino, pouco tempo antes de sua decolagem e durante o período de testes de...