Data de publicação:
31/08/2020 - 15h41
Construtora deve pagar R$ 10 mil de indenização por atraso na entrega de imóvel
"Caracteriza dano moral indenizável a conduta da construtora de procrastinar, sem motivo justificado, a entrega das chaves do imóvel, frustrando o sonho do comprador de ter a casa própria". Com esse entendimento, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0806234-60.2015.8.15.2001, interposta pela Fibra Construtora e Incorporadora Ltda., que foi condenada pelo juízo da 15ª Vara Cível da Capital a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10 mil, bem como multa contratual de R$ 5 mil. Conforme o processo, a parte autora...



