Data de publicação:
31/08/2020 - 12h33
Banco pagará R$ 5 mil de indenização por descontos indevidos em proventos de aposentado
Por decisão unânime, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba entendeu que descontos indevidos em proventos de aposentadoria ultrapassam o mero aborrecimento. Com isso, foi dado provimento parcial à Apelação Cível nº 0801371-20.2019.8.15.0191 para condenar o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A relatoria do caso foi do desembargador José Aurélio da Cruz. Consta no processo que o autor, com mais de 85 anos de idade, alegando ser analfabeto, teve vários descontos realizados em sua conta, de um empréstimo consignado, que...



