Conteúdo Principal

Indenização; próteses de silicone; rompimento do produto

Data de publicação: 27/09/2024 - 11h38 Comarca: João Pessoa Tags: Indenização; próteses de silicone; rompimento do produto

Empresa de próteses de silicone deve indenizar cliente por rompimento do produto

-
Uma empresa fabricante de prótese de silicone foi condenada a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em virtude da ruptura do produto. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0802194-25.2021.8.15.2001, oriunda da 8ª Vara Cível da Capital. Segundo consta dos autos, houve rompimento inesperado da prótese mamária de silicone, que acarretou inflamação no local e desprendimento de resquícios químicos no corpo da autora, não lhe restando outra alternativa senão a remoção emergencial do produto. "A prova...
Subscrever RSS - Indenização; próteses de silicone; rompimento do produto