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Data de publicação: 29/08/2023 - 13h43 Tags: morte de animal, Empresa de ônibus

Empresa de ônibus é condenada em dano moral por morte de animal

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença condenando a empresa Expresso Guanabara ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, decorrente da morte, por asfixia, de um cachorro da raça BullDog Francês durante viagem de Sousa para João Pessoa. A relatoria do processo nº 0801054-30.2020.8.15.0371 foi da desembargadora Agamenilde Dias. Os autores da ação alegam que foram impedidos de transportar o animal no interior do ônibus, sendo instruídos a acomodá-lo na parte inferior do veículo. Essa condição, contudo, resultou no...
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