Data de publicação:
05/06/2024 - 09h24
Homem condenado pelo crime de peculato tem recurso negado pela Câmara Criminal
Por decisão unânime, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso interposto pela defesa de um réu, que na época dos fatos era gerente do Banco do Brasil. Ele foi condenado a três anos e três meses de reclusão, pelo crime de peculato (artigo 312, §1º, do Código Penal), por ter realizado operações irregulares nas contas correntes de dois clientes, sem o conhecimento e autorização deles, sendo supostamente desviado valores que totalizaram a quantia de R$ 4.311,88. O caso é oriundo da 7ª Vara Criminal da Capital e foi julgado na Apelação Criminal nº 0802394-29.2021.8.15...




