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Data de publicação: 16/08/2023 - 12h00 Tags: queda de árvore, Danos materiais

Estado deve indenizar motociclista por queda de árvore em via pública

O Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 9 mil, a título de danos morais, e R$ 1.600,00, por danos materiais, em decorrência da queda de uma árvore sobre a motocicleta conduzida por um homem em via pública. O caso é oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital e foi julgado pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Cível nº 0836559-76.2019.8.15.2001. No recurso, o Estado alega que a queda da árvore configura caso fortuito ou de força maior, suficiente para excluir a responsabilidade estatal, acrescentando que não houve...
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