Data de publicação:
10/06/2021 - 16h07
Juiz indefere pedido de escolas de retorno às aulas presenciais da rede de ensino de CG
Considerando a necessidade do controle epidemiológico da Covid-19, o direito à vida e à saúde, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Gilberto de Medeiros Rodrigues julgou improcedentes os pedidos do Colégio Motiva Ltda. (Colégio Motiva Ambiental) e o Centro Campinense de Educação Ltda. (Colégio Motiva Centro), de retorno às aulas presenciais da rede de ensino fundamental e médio da cidade de Campina Grande. A sentença foi proferida em uma Ação Ordinária n° 0828920-56.2020.8.15.0001, movida contra o Município de Campina Grande e o Estado da Paraíba, na qual os...