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Data de publicação: 01/06/2020 - 19h16 Tags: Loja de artigos esportivos, Serviço de delivery

Justiça autoriza loja de artigos esportivos a funcionar no serviço de delivery

Durante o Plantão Judiciário, a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho proferiu decisão nos autos da ação nº 0830549-79.2020.8.15.2001, determinando que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa se abstenham de impedir a empresa Soma Comércio Esportivo de comercializar seus produtos "on-line", por força do Decreto Estadual nº 40.289. Ela determinou, ainda, que a proprietária da empresa e seus respectivos funcionários possam ter acesso à loja, com o objetivo específico de viabilizar a entrega das mercadorias vendidas "via delivery". A parte autora relata que funciona no ramo de artigos...
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