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Data de publicação: 01/09/2022 - 10h48 Tags: Justiça extingue ação, Serviços de internet

Justiça extingue ação proposta pelo MP sobre serviços de internet em edifício da Capital

Juiz Onaldo Rocha de Queiroga O juiz Onaldo Rocha de Queiroga, da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, entendeu que não cabe ao Ministério Público promover ações objetivando a proteção dos interesses individuais disponíveis, mas proteger os interesses coletivos. O caso envolve a prestação de serviços de internet aos moradores de um edifício no Bairro Altiplano Cabo Branco. Ao ajuizar Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada contra a Claro S/A, sucessora da NET Serviços de Comunicação S/A, o MP visava compelir a empresa a solucionar, em até 48h, qualquer falha técnica inerente aos...
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