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Turma Recursal de Campina Grande

Data de publicação: 15/09/2020 - 09h37 Comarca: Campina Grande Tags: Turma Recursal de Campina Grande, Empresa aérea, Atraso de voo

Turma Recursal de Campina Grande mantém condenação de empresa aérea por atraso de voo

A empresa Gol Linhas Aéreas S/A deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pelo atraso de quase duas horas em um voo no trecho Rio de Janeiro/Campina Grande. O caso foi julgado pela Turma Recursal de Campina Grande, e a sentença oriunda do Juizado Especial Misto de Ingá. O relator do Recurso Inominado nº 0800453-83.2019.8.15.0201 foi o juiz Vandemberg de Freitas Rocha. De acordo com o processo, a parte autora adquiriu passagem aérea para deslocamento no trecho Rio de Janeiro/Campina Grande, com embarque no dia 04/11/2018 às 21h e chegada no dia 05/11/2015 às 1h25. O...
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