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Data de publicação: 10/07/2025 - 09h25 Tags: cancelamento de voo, Indenização, unilateral

Primeira Câmara Cível mantém condenação de empresa aérea por cancelamento de voo

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. ao pagamento de R$ 52.654,00 por danos materiais a uma agência de turismo, em razão do cancelamento unilateral de voos contratados para uma excursão com destino a Orlando, nos Estados Unidos. A decisão seguiu o voto da relatora do processo nº 0837555-40.2020.8.15.2001, desembargadora Fátima Maranhão. A ação foi movida pela empresa Amorim Viagens e Turismo Ltda. – ME – World Tour, que adquiriu passagens aéreas para um grupo de 71 pessoas, entre clientes e...
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