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Cadastro de Conciliadores Ativos

Como me cadastro?

O cadastramento se dará por meio de formulário abaixo, do qual consta ainda termo de compromisso em que o conciliador se obriga a observar as normas contidas na Resolução 41/2021, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e demais normativos aplicáveis à espécie.

O formulário, devidamente preenchido será submetido à apreciação e aprovação do NUPEMEC.

Qual o prazo para inscrição?

Este é um programa permanente. Sendo assim, as inscrições podem ser feitas a qualquer tempo, enquanto o programa estiver em execução.

Preciso ser certificado como Conciliador?

Sim! a certificação de conciliador judicial, nos termos do ANEXO I da Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça é imprescindível. Poderão ser admitidos cadastros de pretendentes não certificados, desde que se comprometam a se submeter à formação adequada, podendo efetivamente iniciar suas atividades somente após a conclusão, no mínimo, do módulo teórico.

 

Dados Pessoais
Resolução CNJ nº 270/2018
Endereço
Experiência Profissional
Arquivos devem ter menos que 5 MB.
Tipos de arquivos permitidos: pdf.
O(a) conciliador(a) acima identificado(a) fica ciente das CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, regido pela Resolução CNJ 185/2013 e pelas normas que a modificarem ou que dela decorrerem, especialmente que: a) o acesso ao sistema, a prática de atos processuais em geral e o envio de petições, documentos e recursos, por meio eletrônico, serão admitidos mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil); b) o credenciamento é ato pessoal, direto, intransferível e indelegável, sendo os atos praticados no sistema de sua responsabilidade exclusiva; c) os atos praticados no sistema, inclusive consultas, serão registrados com a identificação do(a) usuário(a), a data e o horário de sua realização; d) a aquisição e utilização dos equipamentos necessários ao acesso, assim como dos serviços correlatos (provedor de acesso à Internet, certificação digital etc.), correrá por conta e risco do(a) usuário(a); e) a digitalização de petições e documentos deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) usuário(a), sendo sua a exclusiva responsabilidade pela qualidade e/ou legibilidade dos documentos anexados ao sistema; f) os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu(sua) signatário(a), através de certificação digital (ICP-Brasil), serão considerados originais para todos os efeitos legais; g) é da exclusiva responsabilidade do(a) usuário(a) a utilização de sua assinatura digital (ICP-Brasil) para acesso e prática de atos no sistema, devendo adotar cautelas para preservação da senha respectiva e respondendo por eventual uso indevido; h) o acesso, sem certificação digital, não permite: 1) assinar peças processuais; 2) juntar documentos nos autos; e 3) cadastrar partes. Da confidencialidade e sigilo: Pelo presente termo, o(a) conciliador(a) se compromete a: a) não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros; b) não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso; c) não se apropriar para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso da tecnologia que venha a ser disponível; d) não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas. Neste Termo, as seguintes expressões serão assim definidas: - Informação Confidencial significará toda informação revelada através da utilização da tecnologia, a respeito de, ou, associada com a ela, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios. - Informação Confidencial inclui, mas não se limita, à informação relativa às operações, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, sistemas, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos e metodologia, fluxogramas, especializações, componentes, fórmulas, produtos e questões relativas ao desempenho das atividades laborais. - A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo assumida pelo(a) conciliador (a) que assina o presente termo, terá validade por prazo indeterminado, exceto, quando o TJPB, mediante autorização escrita, conceder a desobrigação de tal compromisso.
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