Sessões de Julgamento por Videoconferência
A Resolução do TJPB nº 12/2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) no dia 17 de abril de 2020, normatiza as sessões por videoconferência. Nesse ambiente, são apreciados tanto processos físicos, quanto eletrônicos. Diferente da sessão virtual, os julgamentos se encerram no mesmo dia e são realizados pelo aplicativo Zoom, disponível para desktops e aparelhos celulares, com sistemas operacionais IOS ou Android. A sessão por videoconferência permite a sustentação oral e as intimações ocorrem pelo DJe.