Requisição de Teletrabalho
Resolução Nº06/2018 desta Corte. Regulamenta o teletrabalho dos servidores da área judiciária do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e dá outras providências. Clique aqui
1) Passo a passo
O servidor interessado em exercer suas atividades em regime de TELETRABALHO deve solicitar ao Gestor da sua unidade e este, por discricionariedade, irá requerer junto à Presidência desta Corte, através de Processo Administrativo Eletrônico, a inserção do servidor no regime de TELETRABALHO.
2) Informações necessários à instrução do Processo Administrativo Eletrônico:
2.1) De responsabilidade do Magistrado/Chefe imediato solicitante:
- Informar as metas de desempenho do servidor que exercerá o Teletrabalho. Estas nunca deverão ser inferior a 15% de sua média já exercida (Art.4º- Parágrafo Único);
- Elaborar o Plano de Trabalho individual para cada servidor indicado; (Art.4º- Parágrafo Único);
- Apresentar os fundamentos da escolha, respeitado o princípio da impessoalidade e os critérios de comprometimento, habilidades e autogerenciamento de tempo e de organização do servidor; (Art. 4º);
Modelo de Formulário Padrão (baixe aqui)
2.2) De Responsabilidade do Servidor Requisitante:
- Anexar declaração assinada que atende aos pressupostos do Art.7º – Link para o modelo de declaração
3) ATENÇÃO
3.1) Abrir o Processo Administrativo Eletrônico e anexar, em formato pdf , os documentos preenchidos, juntamente com o Ofício de indicação do servidor ao Teletrabalho, assinado pelo Gestor da Unidade.
3.2) O início do Teletrabalho só deverá acontecer após o deferimento e a publicação deste no DJE.
4) Das Avaliações Periódicas
4.1) As avaliações do cumprimento das metas nas Unidades judiciárias se darão por painel de BI desenvolvido para esse fim, que será disponibilizado na intranet. Essas metas foram definidas a partir da média histórica de produtividade individual nos anos de 2019, 2020 e 2021 com incremento de 15%. É uma métrica mensal, por grupo de competência, que o servidor precisará manter, minimamente, para se manter em Teletrabalho, sendo revisada anualmente. Qualquer dúvida ou inconsistência quanto às informações disponíveis nesse painel, envie e-mail para gepro@tjpb.jus.br. Salienta-se que a avaliação periódica do chefe de cartório se encaixará como área administrativa, seguindo as orientações do subitem a seguir.
4.2) As avaliações no âmbito administrativo se darão por meio do preenchimento periódico nos meses de março, junho, setembro e dezembro, conforme formulário a seguir e encaminhamento do citado formulário para a Comissão do Teletrabalho, via Malote Digital.
Formulário área administrativa (baixe aqui)
5) Relação dos(as) servidores(as) de primeiro grau que trabalham com PJe e estão em regime de teletrabalho (parcial ou total). Para visualizar, clicar no link abaixo.
https://www.tjpb.jus.br/painel-bi/produtividade-individual-pje1g-teletrabalho
Os arquivos disponibilizados acima estão nos seguintes formatos: .odt, .doc, .pdf. Para saber mais sobre como visualizá-los, clique aqui.