Diretoria de Economia e Finanças
Estrutura
- Diretora Izabel Vicente Izidoro da Nobrega / difin@tjpb.jus.br (e-mail) (83) 3219-9420
- Gerência de Programação Orçamentária – GEORC- (83) 3219-9425 / georc@tjpb.jus.br (e-mail)
- Gerência de Finanças e Contabilidade – GEFIN- (83) 3219-9429 gefin@tjpb.jus.br (e-mail) / gefin.precatorio@tjpb.jus.br (exclusivo para precatórios) / (83) 3219-9430
- Gerente - Ronald Cavalcanti (83) 99143-7350
Precatórios Informações (pagamento):
Atendimento presencial apenas para informações sobre pagamento de precatórios, sendo necessária a apresentação de número do precatório, comprovante de identificação pessoal, e/ou procuração (advogado ou procurador).
Horários: 08h00 às 12h00, nos seguintes dias:
- Segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras,atendimento precatórios – devedor municípios paraibanos;
- Terças-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras atendimento precatórios - devedor Estado da Paraíba.
Atendimento eletrônico: e-mail (gefin.precatorio@tjpb.jus.br), telefone fixo (32086038), WhatsApp (991437350).
Obs: no atendimento eletrônico, não serão informados valores e dados pessoais de credores de precatórios, em cumprimento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
Competências
Da Diretoria de Economia e Finanças
Art. 28. A Diretoria de Economia e Finanças tem por missão administrar os recursos orçamentários e financeiros e padronizar métodos e práticas dos processos de trabalho a ela inerentes, incumbindolhe, especialmente:
I – planejar, organizar e dirigir as atividades de gestão de recursos orçamentários e financeiros, inclusive a proposta orçamentária, a execução orçamentária, o saldo financeiro, as metas orçamentárias, as receitas, as despesas, as contas bancárias e a contabilização de atos e fatos;
II – normatizar os procedimentos para as atividades de controle orçamentário e financeiro;
III – acompanhar o controle orçamentário e financeiro;
IV – manter as informações orçamentárias e financeiras necessárias ao programa de transparência do Poder Judiciário do Estado;
V – garantir a adequação do orçamento aos objetivos estratégicos de gestão.
Subseção I
Da Gerência de Programação Orçamentária
Art. 29. À Gerência de Programação Orçamentária incumbe:
I – elaborar a Proposta Orçamentária Anual, a partir da análise de demandas orçamentárias das gerências e o planejamento estratégico, adequando-a aos recursos orçamentários e financeiros, em consonância com o Plano Plurianual do Tribunal de Justiça (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado (LDO);
II – elaborar o PPA do Tribunal de Justiça, para quatro anos, e efetuar sua atualização a cada exercício, inserindo-o no PPA do Estado;
III – controlar a execução orçamentária e o saldo financeiro, indicar a dotação para despesa, solicitar a fixação junto à Secretaria de Finanças do Estado ou a suplementação de recursos junto à Secretaria de Planejamento do Estado e emitir nota de empenho;
IV – acompanhar o cumprimento de metas orçamentárias das unidades e informar a necessidade de execução do orçamento;
V – elaborar o relatório de gestão fiscal;
VI – exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor de economia e finanças.
Subseção II
Da Gerência de Finanças e Contabilidade
Art. 30. À Gerência de Finanças e Contabilidade incumbe:
I – acompanhar o recebimento de receitas e a sua evolução, e efetuar o rateio de custas e de taxas judiciárias;
II – analisar os processos administrativos de despesas, verificar a regularidade da documentação e calcular a retenção de tributos;
III – efetuar o pagamento de despesas, emitir relatório de ordem bancária e recolher os tributos devidos;
IV – realizar a conciliação bancária de receitas e despesas;
V – realizar a classificação e a contabilização de receitas, despesas e bens patrimoniais, e verificar a regularidade de informação contábil;
VI – elaborar e certificar balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrações de variações patrimoniais;
VII – elaborar balancetes mensais e anuais e relatórios de prestação de contas;
VIII – exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor de economia e finanças.