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Diretoria Especial

Estrutura

  • Diretor – Robson de Lima Cananéa (em Exercício) (83) 3216-1418
  • Assessoria da Diretoria Especial – ASESPE (83) 3216-1430
  • Gerência de Primeiro Grau – GEPRI (83) 3216-1678 / 1527 / 1598
  • Gerência de Eventos e Cerimonial – GECER (83) 3216-1452 / 1652 / 1825
  • Gerência de Projetos e Gestão Estratégica
  • Gerência de Segurança
  • Gerência de Comunicação
  • Gerência de Pesquisas Estatísticas

Competência

DIRETORIA ESPECIAL

Art. 12. A Diretoria Especial tem por missão auxiliar a Presidência na direção das demais diretorias do Tribunal de Justiça, bem como administrar o funcionamento das atividades auxiliares à prestação jurisdicional de primeiro grau, padronizar métodos e práticas dos processos de trabalho a ela inerentes, incumbindo-lhe, especialmente: 
I - secretariar as sessões do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura, e as solenidades de posse da Mesa Diretora e dos desembargadores; 
II - elaborar os atos referentes ao plantão judiciário no âmbito do segundo grau de jurisdição; 
III - elaborar, mensalmente, a lista de antiguidade dos desembargadores no Tribunal Pleno e nos órgãos fracionários; 
IV - elaborar a escala de férias dos desembargadores; 
V - planejar, organizar e dirigir as atividades administrativas de apoio direto à prestação jurisdicional de primeiro grau, inclusive o protocolo, a distribuição, o cumprimento de diligências, o depósito de bens, os serviços de contador, partidor, depositário, leiloeiro. perícia, assistência psicossocial e outros; 
VI - normatizar os procedimentos para as atividades de protocolo e distribuição. cumprir diligências, depósito de bens, serviços de contador, partidor, depositário. leiloeiro, perícia, assistência psicossocial e outros. em todo o Estado, e submetê-los à aprovação do presidente; 
VII - controlar o cadastro informatizado de leiloeiros, peritos e tradutores, bem como as suas respectivas especialidades, receber documentação. analisar currículo e documentação, aprovar ou reprovar candidatos a leiloeiros, peritos ou tradutores, bem como decidir por sua manutenção ou exclusão do cadastro após cada avaliação; 
VIII - exercer, por delegação ou determinação do presidente, outras atribuições. 


Assessoria da Diretoria Especial

Subseção I

Da Assessoria da Diretoria Especial 

Art. 13. À Assessoria da Diretoria Especial incumbe: 
I - minutar despachos e pareceres de competência do diretor especial; 
II - controlar a tramitação de expedientes administrativos do gabinete do diretor especial; 
III - minutar ofícios sobre informações de competência do gabinete do diretor especial; 
IV - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor especial. 

Gerência do Primeiro Grau

Art. 14. À Gerência de Primeiro Grau incumbe:

I - prestar orientação e apoio às diretorias de fóruns e aos juízes em questões administrativas; 
II - elaborar os atos referentes ao plantão judiciário no âmbito do primeiro grau de jurisdição; 
III - elaborar a relação das substituições dos juízes em todo o Estado, realizadas a qualquer título; 
IV - elaborar a lista de antiguidade dos juízes; 
V - elaborar a composição de turmas recursais, em observância ao disposto na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado; 
VI ~ elaborar a escala de férias dos juízes;

VII - exercer outras atribuições vinculadas às suas ftmções, determinadas pelo diretor especial. 


Gerência de Eventos e Cerimonial

Art. 46. À Gerência de Eventos e Cerimonial incumbe: 
I - realizar as atividades de relações públicas da instituição, inclusive atender autoridades e visitantes; 
II - organizar os eventos de responsabilidade da instituição. inclusive o planejamento, o orçamento e acompanhamento de contratação e realização; 
III - organizar as viagens interestaduais e internacionais de autoridades judiciárias e servidores, quando estiverem a serviço do Poder Judiciário do Estado; 
IV - prestar consultoria interna em eventos e cerimonial, incluindo a organização, os convites e o protocolo; 
V - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, detenninadas pelo diretor de infonnação institucional. 

Gerência de Pesquisas Estatísticas

Art. 14-B. À Gerência de Pesquisas e Estatísticas incumbe: 

I - consolidar e centralizar o levantamento dos dados a serem encaminhados, por transmissão eletrônica, ao Sistema de Estatística do 
Poder Judiciário (SIESPJ);
II - cooperar, no âmbito de suas atribuições, na gestão e  otimização das atividades do plano estratégico;
III - fornecer à Mesa Diretora e outras unidades informações estatísticas destinadas a instruir ações de política judiciária estadual e nacional, sempre que solicitadas; 
lV - solicitar às unidades, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, as informações necessárias à montagem dos mapas estatísticos próprios; 
V - gerir e orientar a geração, o recebimento e a análise critica dos dados estatísticos para compilação e atender ao cálculo dos indicadores 
de gestão e desempenho do Tribunal de Justiça do Estado;
VI - recomendar inspeções para verificação, in loco, da consistência metodológica da geração dos dados estatísticos, requisitando à gerência competente da Diretoria de Tecnologia da Informação o acesso a relatórios a serem extraídos do banco de dados que atenda aos reqws1tos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça ou de interesse do Tribunal. 
VII - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo Diretor Especial. 
Parágrafo único. Na hipótese de impossibilidade de levantamento dos dados requisitados, abrir-se-á prazo, à ordem da Presidência do Tribunal de Justiça, para adequação dos sistemas, pelos seus responsáveis, visando o atendimento, sob pena de responsabilidade, salvo impossibilidade técnica comprovada" 
 

Gerência de Projetos e Gestão Estratégica

Art. 14-C. À Gerência de Projetos e Gestão Estratégica incumbe:
1 - verificar os resultados alcançados frente as metas Tribunal de Justi~
de modo a favorecer a prestação jurisdicional com padrões de qualidade e 
eficiência; 
III - definir as estratégias e a programação dos projetos e atividades a serem desenvolvidos para cumprimento das políticas, diretrizes e metas estratégicas; 
IV - efetuar a avaliação dos resultados alcançados em decorrência da implantação de políticas e estratégias estabelecidas no Plano Estratégico de Gestão Institucional, da programação anual de projetos inovadores, considerados seus objetivos e metas;
V - analisar e submeter à validação da diretoria competente propostas de projetos inovadores das estratégias de atuação do Tribunal de Justiça, assim como a ampliação da abrangência daqueles já implantados; 
VI - consolidar os planos de trabalho apresentados pelas diversas unidades do Tribunal de Justiça para viabilização do plano estratégico de gestão, de modo a subsidiar a diretoria competente na priorização das ações anuais propostas;
VII - apurar e gerir os indicadores de gestão de custos, atualizando e aperfeiçoando os seus controles;
VIII - administrar os recursos de informação da instituição e padronizar métodos e práticas dos processos de trabalho a ela inerentes; 
IX - dirigir a elaboração, a implementação e a gestão do planejamento estratégico, inclusive o acompanhamento e a orientação para a implementação de projetos; 
X - elaborar e divulgar os indicadores estatísticos de produtividade, desempenho e gestão do Poder Judiciário do Estado; 
XI - dirigir as ações de atualização e divulgação do Banco de Boas Práticas de Gestão XII - dirigir a elaboração, o controle e a disseminação de documentos normativos de processos de trabalho e desenvolver junto às demais unidades administrativas, ações no sentido de otimizar os processos de trabalho; 
XII - informar os recursos financeiros necessários para a implementação das estratégias do Poder Judiciário do Estado, de forma a garantir a adequação do orçamento aos objetivos estratégicos de gestão;
XIU - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo Diretor Especial." 


Gerência de Comunicação

Art. 14-E. À Gerência de Comunicação lnstitucional incumbe:
I - planejar, organizar e dirigir as atividades de gestão ele recursos de informação, inclusive a identificação de necessidades; 
II - normatizar os procedimentos para a gestão da informação na instituição; 
IIl - identificar a necessidade de contratação de equipamentos, sistemas e serviços para a gestão da informação, bem como fiscalizar a execução dos contratos respectivos;
IV - gerir a imagem institucional, inclusive o nome da instituição e seus símbolos, bem como o desenvolvimento da representação e aplicação das mídias impressas que contenham o nome ou os símbolos da instituição; 
V - gerir o diário da justiça eletrônico, inclusive sua disponibilização no portal do Poder Judiciário; 
VI - gerir a produção de material impresso no âmbito do Poder Judiciário e zelar pela qualidade e especificações técnicas dos materiais encaminhados à produção gráfica;
VII - promover os contatos próprios para difusão das atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário, com o encaminhamento de mídias de sua própria elaboração; 
VIII - gerir a produção das mídias para rádio e televisão, bem como outras formas de veiculação das matérias de interesse da instituição; 
IX - prestar consultoria interna em comunicação; 
X - exercer outras atribuições, vinculadas às suas funções, determinadas pelo Diretor Especial.


Gerência de Segurança

Art. 14-D. À Gerência de Segurança incumbe: 
I- planejar, organizar, controlar e executar a segurança institucional e militar do Poder Judiciário do Estado; 
II - auxiliar a administração nas questões relacionadas à segurança pessoal de autoridades; 
III - prover, através dos órgãos competentes, por determinação da Presidência, nos casos comprovadamente necessários, a integridade fisica de magistrados e servidores quando ameaçados no exercício de suas funções; 
IV - prover a vigilância patrimonial das instalações e bens do Poder Judiciário do Estado; 
V - gerir o controle da segurança institucional e militar do Poder Judiciário do Estado; 
VI - gerir as brigadas de incêndio, bem como os equipamentos de segurança contra incêndio, nas unidades judiciárias e demais órgãos do Poder Judiciário do Estado;
VII - transportar armas de fogo vinculadas a procedimentos judiciais;
funções, determinadas pelo Diretor Especial.