Diretoria de Governança e Gestão Estratégica
Diretor – Bruno Emmanuel Medeiros de Oliveira
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Email: digov@tjpb.jus.br
Competência
Da Diretoria de Governança e Gestão Estratégica
Art. 50. A Diretoria de Governança e Gestão Estratégica tem por missão auxiliar a Presidência do Tribunal de Justiça na efetivação das metas traçadas pelo planejamento estratégico, especialmente:
I - auxiliar a Presidência na defi nição das metas para o desenvolvimento institucional de modo a favorecer a prestação jurisdicional com padrões de qualidade e efi ciência;
II - verifi car os resultados alcançados frente às metas estabelecidas para as diretorias que integram a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça;
III - efetuar a avaliação dos resultados alcançados em decorrência da implantação de políticas e estratégias estabelecidas no Plano Estratégico de Gestão Institucional e da programação anual de projetos inovadores, considerados seus objetivos e metas;
IV - consolidar os planos de trabalho apresentados pelas diversas unidades do Tribunal de Justiça para viabilização do plano estratégico de gestão, de modo a subsidiar a diretoria competente na priorização das ações anuais a seu cargo;
V - apurar e gerir os indicadores de gestão de custos, atualizando e aperfeiçoando os seus controles;
VI - informar os recursos fi nanceiros necessários para a implementação das estratégias do Poder Judiciário do Estado, de forma a garantir a adequação do orçamento aos objetivos estratégicos de gestão;
VII - elaborar e divulgar os indicadores estatísticos de produtividade, desempenho e gestão do Poder Judiciário do Estado.”.
Art. 11. Ficam criados os artigos 50-A e 50-B na Seção VIII do Capítulo V da Lei nº 9.316, de 30 de dezembro de 2010, com as seguintes redações:
Art. 50-A. À Gerência de Dados incumbe:
I - fornecer à Mesa Diretora e outras unidades informações estatísticas para subsidiar a formulação de políticas judiciárias em âmbito estadual e nacional;
II - coordenar a gestão e otimização das atividades do plano estratégico, garantindo alinhamento com os objetivos institucionais;
III - elaborar estudos e diagnósticos de interesse da presidência do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
IV - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais, com base em dados e indicadores relevantes;
V - recomendar e coordenar inspeções presenciais para verifi car a consistência metodológica na geração de dados estatísticos;
VI - realizar auditorias internas periódicas para verifi car a conformidade dos processos e a qualidade dos dados estatísticos no Tribunal;
VII - elaborar relatórios sobre o desempenho dos indicadores de gestão e resultados das remessas ao CNJ, com análises e insights estratégicos;
VIII - desenvolver e manter manuais e guias de boas práticas para a coleta, análise e envio de dados estatísticos, garantindo uniformidade nos processos das unidades do Tribunal;
IX - disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros eventos, promovendo a transparência;
X - estabelecer redes de articulação com escolas judiciais, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades e outras instituições de ensino e pesquisa, quando necessário, para promover o desenvolvimento de projetos colaborativos;
XI - exercer outras atribuições afi ns, conforme determinação do Diretor de Governança e Gestão Estratégica.
Parágrafo único. Subordinadas à Gerência de Dados funcionarão as seguintes coordenações:
I - Coordenação de BI, com as seguintes atribuições:
a) desenvolver relatórios gerenciais automatizados que consolidem dados provenientes de múltiplas fontes, oferecendo soluções ágeis e precisas para embasar as decisões estratégicas e operacionais do Tribunal;
b) desenvolver modelos de análise preditiva para antecipar tendências, identificar padrões e fornecer projeções para apoiar o planejamento estratégico do Tribunal;
c) promover capacitação em análise de dados, fortalecendo a cultura de dados e o uso efi ciente de ferramentas analíticas no Tribunal;
d) desenvolver e gerenciar painéis interativos de Business Intelligence (BI) que permitam a visualização em tempo real dos dados estatísticos e indicadores-chave de desempenho, facilitando o monitoramento, a análise e a tomada de decisões baseadas em dados;
e) coordenar a integração e a consolidação das diversas fontes de dados institucionais em uma plataforma unifi cada, assegurando a confi abilidade, o fácil acesso e a consistência das informações utilizadas na gestão do Tribunal.
II- Coordenação de Pesquisas Judiciárias, com as seguintes atribuições:
a) garantir a consistência e integridade das bases de dados do Tribunal, monitorando a qualidade e confi abilidade das informações armazenadas;
b) coordenar a geração, recebimento e análise crítica dos dados estatísticos, assegurando a precisão na compilação para o cálculo dos indicadores de gestão;
c) supervisionar o envio de dados ao CNJ, garantindo a precisão e o cumprimento dos prazos;
d) implementar melhorias nos processos de envio e cálculos de indicadores, monitorando sua efi cácia;
e) assegurar que as Tabelas Processuais Unifi cadas (TPUs) sejam utilizadas na versão mais recente nos indicadores, em conformidade com as atualizações do CNJ;
f) observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e demais especifi cações da base DataJud, garantindo o envio adequado das informações;
g) observar os padrões de conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) na produção de dados estatísticos, assegurando conformidade com as diretrizes institucionais;
h) coletar e consolidar, junto às unidades do Poder Judiciário do Estado, os dados necessários para a construção e atualização dos mapas estatísticos institucionais, garantindo precisão e integridade das informações;
i) promover a capacitação contínua das equipes envolvidas na coleta e análise de dados estatísticos, fortalecendo a compreensão das normas e padrões exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Art. 50-B. À Gerência de Planejamento incumbe:
I - defi nir as estratégias e a programação dos projetos e atividades a serem desenvolvidos para cumprimento das políticas, diretrizes e metas estratégicas;
II - administrar os recursos de informação da instituição e padronizar métodos e práticas dos processos de trabalho a ela inerentes;
III - dirigir a elaboração, a implementação e a gestão do planejamento estratégico, inclusive o acompanhamento e a orientação para a implementação de projetos;
IV - dirigir a elaboração, o controle e a disseminação de documentos normativos de processos de trabalho e desenvolver junto às demais unidades administrativas, ações no sentido de otimizar os processos de trabalho;
V- exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo Diretor de Planejamento.
Parágrafo único. Subordinada à Gerência de Planejamento funcionará a Coordenação
de Inovação, com as seguintes atribuições:
I - analisar e submeter à validação da diretoria competente, propostas de projetos inovadores das estratégias de atuação do Tribunal de Justiça;
II - dirigir as ações de atualização e divulgação do Banco de Boas Práticas de Gestão;
III - elaborar, implementar e gerenciar o Programa de Governança Institucional do Tribunal de Justiça;
IV - desenvolver e implantar práticas e iniciativas voltadas para o desenvolvimento e fortalecimento dos mecanismos de liderança, estratégia e controle, a serem empregados para avaliar, direcionar e monitorar a gestão institucional;
V - promover práticas relacionadas às defi nições dos objetivos da instituição, sua estratégia de atuação, seu desdobramento em projetos e planos, bem como o monitoramento de sua implementação e os resultados alcançados;
VI - monitorar, avaliar e direcionar as ações e as políticas internas, de forma a melhorar o desempenho da organização, criando contextos favoráveis ao alcance dos resultados esperados, com sustentabilidade;
VII - elaborar, gerenciar e propor mudanças no Plano de Gestão de Riscos do Tribunal de Justiça da Paraíba;
VIII - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo Gerente de Planejamento.”.
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