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Gerência de Planejamento

Gerente – Ana Caroline Leal de Vasconcelos

  • Email: gepla@tjpb.jus.br

  • Telefone: (83) 99401-2862

 

Competências:

Art. 50-B. À Gerência de Planejamento incumbe:
I - defi nir as estratégias e a programação dos projetos e atividades a serem desenvolvidos para cumprimento das políticas, diretrizes e metas estratégicas;
II - administrar os recursos de informação da instituição e padronizar métodos e práticas dos processos de trabalho a ela inerentes;
III - dirigir a elaboração, a implementação e a gestão do planejamento estratégico, inclusive o acompanhamento e a orientação para a implementação de projetos;
IV - dirigir a elaboração, o controle e a disseminação de documentos normativos de processos de trabalho e desenvolver junto às demais unidades administrativas, ações no sentido de otimizar os processos de trabalho;
V- exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo Diretor de Planejamento.


Parágrafo único. Subordinada à Gerência de Planejamento funcionará a Coordenação
de Inovação, com as seguintes atribuições:


I - analisar e submeter à validação da diretoria competente, propostas de projetos inovadores das estratégias de atuação do Tribunal de Justiça;
II - dirigir as ações de atualização e divulgação do Banco de Boas Práticas de Gestão;
III - elaborar, implementar e gerenciar o Programa de Governança Institucional do Tribunal de Justiça;
IV - desenvolver e implantar práticas e iniciativas voltadas para o desenvolvimento e fortalecimento dos mecanismos de liderança, estratégia e controle, a serem empregados para avaliar, direcionar e monitorar a gestão institucional;
V - promover práticas relacionadas às defi nições dos objetivos da instituição, sua estratégia de atuação, seu desdobramento em projetos e planos, bem como o monitoramento de sua implementação e os resultados alcançados;
VI - monitorar, avaliar e direcionar as ações e as políticas internas, de forma a melhorar o desempenho da organização, criando contextos favoráveis ao alcance dos resultados esperados, com sustentabilidade;
VII - elaborar, gerenciar e propor mudanças no Plano de Gestão de Riscos do Tribunal de Justiça da Paraíba;
VIII - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo Gerente de Planejamento.”.

 

Arquivos Anexos: 

Os arquivos disponibilizados acima estão nos seguintes formatos: .pdf. Para saber mais sobre como visualizá-los, clique aqui.