Gerência de Dados
Gerente – Renata Grigório dos Anjos
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Email: gedad@tjpb.jus.br
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Telefone: (83) 99400-8377
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Celular: (83) 99834-6768
Competências
Art. 50-A. À Gerência de Dados incumbe:
I - fornecer à Mesa Diretora e outras unidades informações estatísticas para subsidiar a formulação de políticas judiciárias em âmbito estadual e nacional;
II - coordenar a gestão e otimização das atividades do plano estratégico, garantindo alinhamento com os objetivos institucionais;
III - elaborar estudos e diagnósticos de interesse da presidência do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
IV - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais, com base em dados e indicadores relevantes;
V - recomendar e coordenar inspeções presenciais para verifi car a consistência metodológica na geração de dados estatísticos;
VI - realizar auditorias internas periódicas para verifi car a conformidade dos processos e a qualidade dos dados estatísticos no Tribunal;
VII - elaborar relatórios sobre o desempenho dos indicadores de gestão e resultados das remessas ao CNJ, com análises e insights estratégicos;
VIII - desenvolver e manter manuais e guias de boas práticas para a coleta, análise e envio de dados estatísticos, garantindo uniformidade nos processos das unidades do Tribunal;
IX - disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros eventos, promovendo a transparência;
X - estabelecer redes de articulação com escolas judiciais, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades e outras instituições de ensino e pesquisa, quando necessário, para promover o desenvolvimento de projetos colaborativos;
XI - exercer outras atribuições afi ns, conforme determinação do Diretor de Governança e Gestão Estratégica.
Parágrafo único. Subordinadas à Gerência de Dados funcionarão as seguintes coordenações:
I - Coordenação de BI, com as seguintes atribuições:
a) desenvolver relatórios gerenciais automatizados que consolidem dados provenientes de múltiplas fontes, oferecendo soluções ágeis e precisas para embasar as decisões estratégicas e operacionais do Tribunal;
b) desenvolver modelos de análise preditiva para antecipar tendências, identificar padrões e fornecer projeções para apoiar o planejamento estratégico do Tribunal;
c) promover capacitação em análise de dados, fortalecendo a cultura de dados e o uso efi ciente de ferramentas analíticas no Tribunal;
d) desenvolver e gerenciar painéis interativos de Business Intelligence (BI) que permitam a visualização em tempo real dos dados estatísticos e indicadores-chave de desempenho, facilitando o monitoramento, a análise e a tomada de decisões baseadas em dados;
e) coordenar a integração e a consolidação das diversas fontes de dados institucionais em uma plataforma unifi cada, assegurando a confi abilidade, o fácil acesso e a consistência das informações utilizadas na gestão do Tribunal.
II- Coordenação de Pesquisas Judiciárias, com as seguintes atribuições:
a) garantir a consistência e integridade das bases de dados do Tribunal, monitorando a qualidade e confi abilidade das informações armazenadas;
b) coordenar a geração, recebimento e análise crítica dos dados estatísticos, assegurando a precisão na compilação para o cálculo dos indicadores de gestão;
c) supervisionar o envio de dados ao CNJ, garantindo a precisão e o cumprimento dos prazos;
d) implementar melhorias nos processos de envio e cálculos de indicadores, monitorando sua efi cácia;
e) assegurar que as Tabelas Processuais Unifi cadas (TPUs) sejam utilizadas na versão mais recente nos indicadores, em conformidade com as atualizações do CNJ;
f) observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e demais especifi cações da base DataJud, garantindo o envio adequado das informações;
g) observar os padrões de conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) na produção de dados estatísticos, assegurando conformidade com as diretrizes institucionais;
h) coletar e consolidar, junto às unidades do Poder Judiciário do Estado, os dados necessários para a construção e atualização dos mapas estatísticos institucionais, garantindo precisão e integridade das informações;
i) promover a capacitação contínua das equipes envolvidas na coleta e análise de dados estatísticos, fortalecendo a compreensão das normas e padrões exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Estadual para 2024:
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Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
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Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2024, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 2º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos (2010) ou mais.
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Meta 3: Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2023. Cláusula de barreira: 17% do Índice de Conciliação.
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Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2024, 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2020, em especial as relativas a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
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Meta 5: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2023. Cláusula de barreira: 56%.
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Meta 8: Identificar e julgar, até 31/12/2024, 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2022 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2022.
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Meta 9: Implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030.
- Meta 10: Identificar e julgar, até 31/12/2024, 35% dos processos relacionados às ações ambientais, 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, distribuídos até 31/12/2023.
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Meta 11: Identificar e julgar, até 31/12/2024, no 1º grau, 90% e no 2º grau, 100% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2022 nas respectivas instâncias.