Gerência de Dados
Responsáveis e Contatos
E-mail: gedad@tjpb.jus.br
Telefones: (83) 99400-8377 | (83) 99834-6768
Como solicitar informações
A GEDAD produz, analisa e disponibiliza informações estatísticas para subsidiar decisões estratégicas e promover a transparência.
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Encaminhe o pedido exclusivamente via SEI, direcionado à GEDAD.
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Informe no pedido: período, unidade, indicadores e filtros desejados.
Pedidos por telefone, WhatsApp ou e-mail não substituem o protocolo oficial.
Competências
Art. 50-A. À Gerência de Dados incumbe:
I - fornecer à Mesa Diretora e outras unidades informações estatísticas para subsidiar a formulação de políticas judiciárias em âmbito estadual e nacional;
II - coordenar a gestão e otimização das atividades do plano estratégico, garantindo alinhamento com os objetivos institucionais;
III - elaborar estudos e diagnósticos de interesse da presidência do Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
IV - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais, com base em dados e indicadores relevantes;
V - recomendar e coordenar inspeções presenciais para verifi car a consistência metodológica na geração de dados estatísticos;
VI - realizar auditorias internas periódicas para verifi car a conformidade dos processos e a qualidade dos dados estatísticos no Tribunal;
VII - elaborar relatórios sobre o desempenho dos indicadores de gestão e resultados das remessas ao CNJ, com análises e insights estratégicos;
VIII - desenvolver e manter manuais e guias de boas práticas para a coleta, análise e envio de dados estatísticos, garantindo uniformidade nos processos das unidades do Tribunal;
IX - disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros eventos, promovendo a transparência;
X - estabelecer redes de articulação com escolas judiciais, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades e outras instituições de ensino e pesquisa, quando necessário, para promover o desenvolvimento de projetos colaborativos;
XI - exercer outras atribuições afi ns, conforme determinação do Diretor de Governança e Gestão Estratégica.
Estrutura Interna
Parágrafo único. Subordinadas à Gerência de Dados funcionam as seguintes coordenações:
I - Coordenação de BI, com as seguintes atribuições:
a) desenvolver relatórios gerenciais automatizados que consolidem dados provenientes de múltiplas fontes, oferecendo soluções ágeis e precisas para embasar as decisões estratégicas e operacionais do Tribunal;
b) desenvolver modelos de análise preditiva para antecipar tendências, identificar padrões e fornecer projeções para apoiar o planejamento estratégico do Tribunal;
c) promover capacitação em análise de dados, fortalecendo a cultura de dados e o uso efi ciente de ferramentas analíticas no Tribunal;
d) desenvolver e gerenciar painéis interativos de Business Intelligence (BI) que permitam a visualização em tempo real dos dados estatísticos e indicadores-chave de desempenho, facilitando o monitoramento, a análise e a tomada de decisões baseadas em dados;
e) coordenar a integração e a consolidação das diversas fontes de dados institucionais em uma plataforma unifi cada, assegurando a confi abilidade, o fácil acesso e a consistência das informações utilizadas na gestão do Tribunal.
II- Coordenação de Pesquisas Judiciárias, com as seguintes atribuições:
a) garantir a consistência e integridade das bases de dados do Tribunal, monitorando a qualidade e confi abilidade das informações armazenadas;
b) coordenar a geração, recebimento e análise crítica dos dados estatísticos, assegurando a precisão na compilação para o cálculo dos indicadores de gestão;
c) supervisionar o envio de dados ao CNJ, garantindo a precisão e o cumprimento dos prazos;
d) implementar melhorias nos processos de envio e cálculos de indicadores, monitorando sua efi cácia;
e) assegurar que as Tabelas Processuais Unifi cadas (TPUs) sejam utilizadas na versão mais recente nos indicadores, em conformidade com as atualizações do CNJ;
f) observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e demais especifi cações da base DataJud, garantindo o envio adequado das informações;
g) observar os padrões de conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) na produção de dados estatísticos, assegurando conformidade com as diretrizes institucionais;
h) coletar e consolidar, junto às unidades do Poder Judiciário do Estado, os dados necessários para a construção e atualização dos mapas estatísticos institucionais, garantindo precisão e integridade das informações;
i) promover a capacitação contínua das equipes envolvidas na coleta e análise de dados estatísticos, fortalecendo a compreensão das normas e padrões exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
(https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/anexos/2025/02/Diario_Oficial_06-02-2025)
Painéis Estatísticos
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Informes Técnicos e Boletins Estatísticos
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Metas Nacionais – 2025
O TJPB segue as metas nacionais do CNJ, priorizando eficiência, inovação e justiça social:
- Meta 1 – Julgamento: Julgar mais processos do que os distribuídos (20/12/2024 a 20/12/2025)
- Meta 2 – Processos antigos: Intensificar o julgamento de casos mais antigos
- Meta 3 – Conciliação: Ampliar a conciliação com métricas precisas
- Meta 4 – Corrupção e improbidade: Priorizar julgamentos de improbidade, corrupção e crimes contra a Administração Pública
- Meta 5 – Congestionamento: Reduzir o congestionamento processual
- Meta 7 – Povos tradicionais: Dar atenção às demandas de povos tradicionais (novidade 2025)
- Meta 8 – Violência contra mulheres: Priorizar feminicídios e violência doméstica
- Meta 9 – Inovação: Incentivar práticas inovadoras no Judiciário
- Meta 10 – Direitos socioambientais: Ampliar atuação em direitos ambientais, indígenas e quilombolas
Glossário das Metas Nacionais 2025
Formulação das Metas Nacionais
Atos Normativos Relevantes
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CNJ n° 331/2020 - Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud
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CNJ nº 333/2020 – Inclusão da seção de estatística nos sites;



