Gerência de Comunicação
Estrutura
- Gerência de Comunicação – Walquiria Maria da Silva – (83) 3216-1450 – 3216-1611 – 3216-1512 (imprensatjpb@gmail.com)
- Diário da Justiça Eletrônico – DJE – Supervisor: Martinho Sampaio (83) 3216-1818
Competência
Da Diretoria de Informação Institucional
Art. 44. A Diretoria de Informação Institucional tem por missão
administrar os recursos de informação da instituição e padronizar
métodos e práticas dos processos de trabalho a ela inerentes, incumbindo-
lhe, especialmente:
I – planejar, organizar e dirigir as atividades de gestão de recursos de informação, inclusive a identificação de necessidades, a comunicação com as partes interessadas, a realização de eventos, a gestão de acervos, o atendimento a usuários e a realização de pesquisa jurídica;
II – normatizar os procedimentos para a gestão da informação na instituição;
III – selecionar a divulgação de informações sobre a instituição para o público externo e a divulgação interna de informações e campanhas;
IV – identificar a necessidade de contratação de equipamentos, sistemas e serviços para gestão da informação, bem como fiscalizar a execução dos contratos resultantes.
Subseção I
Da Gerência de Comunicação
Art. 45. À Gerência de Comunicação incumbe:
I – gerir a imagem institucional, inclusive o uso do nome da instituição e dos seus símbolos, bem como o desenvolvimento e aplicação de papelaria, cartazes, sinalização e outros elementos que contenham o nome ou o símbolo da instituição;
II – gerir o Diário da Justiça na sua feição gráfica e eletrônica;
III – gerir e manter atualizado o Diário da Justiça Eletrônico, no portal na internet e na intranet;
IV – gerir a produção de material impresso no âmbito do Poder Judiciário e zelar pela qualidade e especificações técnicas de cada serviço encaminhado para produção gráfica;
V – promover contato com órgãos externos e internos, inclusive a imprensa, para divulgar as atividades da instituição e as campanhas a serem realizadas;
VI – gerir a produção de material impresso, som e imagem, inclusive as publicações, os programas de rádio e de televisão e as demais formas de veiculação de informações sobre a instituição;
VII – gerir e manter atualizadas as notícias sobre a instituição no portal da internet e na intranet;
VIII – gerir publicações oficiais eletrônicas e impressas;
IX – prestar consultoria interna em comunicação;
X – gerir, orientar e controlar as atividades de registros taquigráficos e sonoros das sessões de julgamento e solenidades do Tribunal de Justiça e a decodificação, revisão e encaminhamento final das notas taquigráficas;
XI – exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor de informação institucional.
Subseção II
Da Gerência de Eventos e Cerimonial
Art. 46. À Gerência de Eventos e Cerimonial incumbe:
I – realizar as atividades de relações públicas da instituição, inclusive atender autoridades e visitantes;
II – organizar os eventos de responsabilidade da instituição, inclusive o planejamento, o orçamento e acompanhamento de contratação
e realização;
III – organizar as viagens interestaduais e internacionais de autoridades judiciárias e servidores, quando estiverem a serviço do Poder
Judiciário do Estado;
IV – prestar consultoria interna em eventos e cerimonial, incluindo a organização, os convites e o protocolo;
V – exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor de informação institucional.
Subseção III
Da Gerência de Acervos
Art. 47. À Gerência de Acervos incumbe:
I – gerir o acervo referente à memória da instituição, incentivando a divulgação de sua história;
II – gerir o acervo arquivístico, estabelecer o processo de gestão documental, inclusive a recepção, a seleção, a organização, a guarda, a movimentação, o descarte e a entrega de documentos;
III – gerir o acervo bibliográfico, inclusive a aquisição, o registro, a catalogação, a classificação, o cadastro, o preparo, a indexação, a conservação, a higienização, a distribuição, a divulgação, a busca, a consulta, o empréstimo e o descarte;
IV – desenvolver projetos de pesquisa sobre temas relativos à história do Poder Judiciário do Estado;
V – prestar consultoria interna em gestão de acervos, incluindo a organização, a conservação e o descarte;
VI – exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor de informação institucional.
Subseção IV
Da Gerência do Telejudiciário
Art. 48. À Gerência do Telejudiciário incumbe:
I – atender aos usuários sobre dúvidas quanto ao ajuizamento de processo ou andamento de processo já ajuizado;
II – receber, concorrentemente, reclamações e sugestões, encaminhandoas a unidade competente;
III – disponibilizar informações e certidões não abrangidas pelo sistema de emissão eletrônica, na forma disposta em resolução do Tribunal
de Justiça.
IV – exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor de informação institucional.
Subseção V
Da Gerência de Pesquisa Jurídica
Art. 49. À Gerência de Pesquisa Jurídica incumbe:
I – selecionar e estruturar os conteúdos de conhecimento jurídico da instituição, promover a concepção e gradual implementação do banco do conhecimento e disseminar as informações disponíveis;
II – atender aos usuários na realização de pesquisas jurídicas, inclusive doutrinária, jurisprudencial e de outros conteúdos disponíveis no ambiente interno ou na internet;
III – manter organizados e atualizados, para pronta consulta, os atos normativos do Poder Judiciário do Estado, referentes a pessoal e aplicáveis a situação funcional de magistrados e servidores;
IV – promover a difusão sistemática de ementários e informativos jurisprudenciais, inovações legislativas, noticias de cortes superiores e outros assuntos de interesse de unidades do primeiro e segundo graus de jurisdição;
V – consolidar e disseminar os atos normativos do Poder Judiciário do Estado;
VI – exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor de informação institucional