Data de publicação:
07/01/2026 - 09h50
Suspensa eleição antecipada da Mesa da Câmara de São Bento
Em sessão do plenário virtual, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu à concessão de medida cautelar formulado pelo prefeito do Município de São Bento, Jarques Lúcio, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, para suspender a eficácia da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01/2016. A referida emenda autorizava a eleição simultânea da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Bento para os dois biênios da legislatura (2025/2026 e 2027/2028), com realização do pleito em 1º de janeiro de 2025. Segundo o entendimento do relator do processo nº 0829764-67.2024.8.15.0000,...










