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Organização Judiciária

Art. 2º São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

I – o Tribunal de Justiça;

II – o Tribunal do Júri;

III – os Juízes Substitutos e de Direito;

IV – a Justiça Militar;

V – os Juizados Especiais;

VI – a Justiça de Paz.

Art. 6º São órgãos do Tribunal de Justiça:

I – o Tribunal Pleno;

II – as Seções Especializadas;

III – as Câmaras Especializadas;

IV – o Conselho da Magistratura;

V – a Presidência do Tribunal de Justiça;

VI – a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça;

VII – a Corregedoria-Geral de Justiça;

VIII – as Comissões;

IX – a Escola Superior da Magistratura;

X – a Ouvidoria de Justiça.

 

A descrição das Competências está nos arquivos anexos.