Organização Judiciária
Art. 2º São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I – o Tribunal de Justiça;
II – o Tribunal do Júri;
III – os Juízes Substitutos e de Direito;
IV – a Justiça Militar;
V – os Juizados Especiais;
VI – a Justiça de Paz.
Art. 6º São órgãos do Tribunal de Justiça:
I – o Tribunal Pleno;
II – as Seções Especializadas;
III – as Câmaras Especializadas;
IV – o Conselho da Magistratura;
V – a Presidência do Tribunal de Justiça;
VI – a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça;
VII – a Corregedoria-Geral de Justiça;
VIII – as Comissões;
IX – a Escola Superior da Magistratura;
X – a Ouvidoria de Justiça.
A descrição das Competências está nos arquivos anexos.
- Competências das unidades judiciárias do primeiro grau
- Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010 - Regimento Interno
- Lei de Organização e Divisão Judiciárias dio Estado da Paraíba (LOJE)
Os arquivos disponibilizados acima estão nos seguintes formatos: .pdf. Para saber mais sobre como visualizá-los, clique aqui.