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SISBAJUD

Sobre o Sistema

O BacenJud é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.

Em dezembro de 2019, foi firmado Acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN, visando o desenvolvimento de novo sistema para substituir o BacenJud e aprimorar a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras.

Visando cumprir os comandos constitucionais de razoabilidade duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, bem como reduzir os riscos na tramitação física de documentos contendo informações sigilosas, foi desenvolvido o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD.

O principal objetivo do desenvolvimento do novo sistema foi a necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, o que já não era possível com o Bacenjud, tendo em vista a natureza defasada das tecnologias nas quais foi originalmente escrito.

Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, o novo sistema permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.

Com a arquitetura de sistema mais moderna, em breve será liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud.

O CNJ disponibilizará aos Tribunais que utilizam o Processo Judicial Eletônico – PJE integração com o SISBAJUD, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.

Informamos que a esta Diretoria de Tecnologia da Informação, não tem gerência sobre o sistema, limitando-se ao credenciamento dos usuários (magistrados e servidores) que é realizado por nossa equipe de atendimento após abertura de chamado técnico, inclusive, por não determos perfil compatível para possibilitar a execução de qualquer outra funcionalidade que não seja a de credenciamento.

Acessar o Sistema

Instruções para acesso ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD)

Instruções de uso.

Tutorial do Sistema

Tutorial do Sistema.

Informações sobre as regras negociais do Sisbajud

O SisbaJud é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central às instituições financeiras, com o objetivo de garantir a transmissão eletrônica das decisões judiciais de bloqueio de ativos, de requisição de informações e de afastamento de sigilo por meio da interoperabilidade dos sistemas e serviços.
Portanto, o Sisbajud busca assegurar que as ordens judiciais de bloqueio de ativos e de requisição de informações proferidas na atividade judicante tramitem por ambiente eletrônico seguro e sigiloso.

Especialmente em relação às ordens de bloqueio de ativos, desde a criação do BacenJud e mantido pelo Sisbajud, vige o princípio da neutralidade.

Por esse princípio, não existe implementação de regras de análise do bloqueio com a finalidade de impedir a execução em determinados casos, não cabendo à instituição financeira que cumpre a ordem judicial de bloqueio via Sisbajud analisar a origem e destinação do recurso, pois a decisão da impenhorabilidade cabe exclusivamente ao juízo da causa.

Assim, em razão das normas do Sistema Financeiro Nacional (Sisbacen) ou pelas regras de negócio do sistema Sisbajud (estabelecidas pelo Comitê Gestor), não é possível identificar e marcar determinado recurso como impenhorável, pois, como já dito, um dos princípios regentes deste sistema é o da neutralidade.

Desse modo, como esclarecido, o Sisbajud apenas viabiliza o cumprimento eletrônico de ordem judicial, não podendo ser atribuído a esse, muito menos aos responsáveis pelo seu desenvolvimento, hospedagem, manutenção ou violação a suposta impenhorabilidade de valores que porventura sejam bloqueados.

Módulo de Afastamento de Sigilo Bancário

Instruções do Módulo de Afastamento de Sigilo Bancário. 

Painel do Sisbajud

Painel de BI Sisbajud. 

Conta única 

Com o objetivo de uniformizar os procedimentos para o cadastramento de conta única destinado ao recebimento de ordens judiciais eletrônicas de constrição de ativos financeiros via Sisbajud, o Conselho Nacional de Justiça implementou a Resolução n. 527, de 13 de outubro de 2023, que disciplina o referido processo de cadastramento.

Nesse contexto, é importante destacar que o requerimento deverá ser acompanhado de declaração expressa de ciência e concordância do requerente com as normas de uso do Sisbajud e de formulário eletrônico disponível em: Formulário – Requerimento de Cota Única.

Frisa-se que o formulário deverá ser preenchido e encaminhado juntamente com os seguintes documentos:

Cópia de comprovante de inscrição do requerente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
Comprovante idôneo de titularidade da conta indicada para cadastramento, em que constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Sisbajud (instituição financeira, agência, conta, nome e CPF ou CNPJ do titular).
Ressalta-se ainda que o requerimento de cadastramento de conta única, conforme o art. 3º da Resolução CNJ n. 527/2023, deverá ser dirigido a uma das seguintes autoridades:

I – na Justiça Federal e na Justiça dos Estados, inclusive Militar, e do Distrito Federal, ao Presidente do respectivo tribunal ou a quem esse indicar em ato próprio;

II – na Justiça do Trabalho, ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou a quem esse indicar em ato próprio;

III – na Justiça Militar da União, ao Presidente do Superior Tribunal Militar ou a quem esse indicar em ato próprio.

 Ajuda

Em caso de dúvidas, comunicamos que nossa central de atendimento encontra-se em pleno funcionamento, podendo ser contatada através dos seguintes canais:

  • Central de Chamados
  • Telefone: 0800 0528051
                     83 3113-7378
  • Whatsapp: 83 99381-9106