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Gerência de Primeiro Grau

GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU - Maria dos Remedios Gonçalves dos Santos - (83) 3216-1527

 

COMPETÊNCIA  (Lei no 9.316/2010)

Subseção II

Da Gerência de Primeiro Grau

Art. 14.  À Gerência de Primeiro Grau incumbe:

I - prestar orientação e apoio às diretorias de fóruns e aos juízes em questões administrativas;

II - elaborar os atos referentes ao plantão judiciário no âmbito do primeiro grau de jurisdição;

III - elaborar a relação das substituições dos juízes em todo o Estado, realizadas a qualquer título;

IV - elaborar a lista de antiguidade dos juízes;

V - elaborar a composição de turmas recursais, em observância ao disposto na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado;

VI ~ elaborar a escala de férias dos juízes;

VII - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor especial.