Gerência de Primeiro Grau
GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU - Poliana Leite da Silva Brilhante - (83) 3612-6707
COMPETÊNCIA (Lei no 9.316/2010)
Subseção II
Da Gerência de Primeiro Grau
Art. 14. À Gerência de Primeiro Grau incumbe:
I - prestar orientação e apoio às diretorias de fóruns e aos juízes em questões administrativas;
II - elaborar os atos referentes ao plantão judiciário no âmbito do primeiro grau de jurisdição;
III - elaborar a relação das substituições dos juízes em todo o Estado, realizadas a qualquer título;
IV - elaborar a lista de antiguidade dos juízes;
V - elaborar a composição de turmas recursais, em observância ao disposto na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado;
VI ~ elaborar a escala de férias dos juízes;
VII - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor especial.