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Diretoria Jurídica

Estrutura

  • Diretor – Thiago Bruno Nogueira Alves – (83) 3216 – 1548 e (83) 99142-7345
  • Assessoria Jurídica - (83) 3216 – 1548
  • Gerência Pesquisa Jurídica – GEPJU – (83) 3216-1815/1685  (SERIA UM LINK PARA ACESSAR AS INFORMAÇÕES DA GERÊNCIA) 
  • Gerência Judiciária – GEJUD – (83) 3216-1536/ (83) 99135-0667 (SERIA UM LINK PARA ACESSAR OS CONTATOS DAS SECRETARIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS)

Sobre

    A Diretoria Jurídica foi criada, durante a gestão da Presidente Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, pela Lei Estadual nº. 9.966, de 20 de fevereiro de 2013, que alterou dispositivos da Lei Estadual nº. 9.316, de 29 de dezembro de 2011.
     A unidade teve origem a partir do desmembramento de atribuições e posterior extinção da Diretoria Jurídico-Administrativa, que resultou na criação da Diretoria Jurídica e da Diretoria de Processos Administrativos (atualmente extinta).
    Consoante o art. 11 da Lei nº.9.316/2010, a Diretoria Jurídica está diretamente subordinada à Presidência do Tribunal de Justiça, ocupando a seguinte posição no organograma do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba:

Art. 11. São subordinadas à Presidência do Tribunal de Justiça as seguintes unidades operacionais administrativas: […] VIII – A Diretoria Jurídica, integrada por: a) Assessoria Jurídica; b) Gerência de Pesquisa Jurídica; […] d) Gerência Judiciária.

       A missão e as atribuições da Diretoria Jurídica estão previstas no art. 52-E da Lei Estadual nº. 9.316, de 29 de dezembro de 2010, in litteris:

Art. 52-E. A Diretoria Jurídica tem por missão elaborar minutas de decisões em processos administrativos de competência da Presidência, incumbindo-lhe, especialmente:
I - planejar, organizar e dirigir as atividades de apoio à prestação jurisdicional de segundo grau; 
II - planejar, organizar e dirigir as atividades relacionadas à elaboração de minuta de decisão em processo judicial e administrativo de competência da Presidência; 
III - padronizar os procedimentos em processos judiciais e administrativos de competência da Presidência; 
IV - manifestar-se sobre a legalidade e a formalidade de processos de contratação; 
V - manifestar-se em processos administrativos relativos a direitos e vantagens ele magistrados e de servidores; 
VI - receber as notificações do Tribunal de Contas do Estado, bem como minutar informações, defesas ou justificativas da Presidência perante o órgão de controle; 
VII - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pela Presidência. 


Endereço:

Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça da Paraíba, localizado na Praça João Pessoa, Centro, s/n – CEP 58013-902 – João Pessoa (PB).

Telefones úteis:

(83) 3216 – 1642 (Assessoria da Diretoria Jurídica);
(83) 3216 – 1572  e (83) 99142-7345 (Diretor Jurídico);
(83) 3216 - 1815 (Gerência de Pesquisas Jurídicas)
(83) 3216 – 1536 (Gerência Judiciária)

Horário de Funcionamento: de segunda a quinta, das 7h às 17h e sextas, das 7h às 14h.

 

Gerência de Pesquisa Jurídica 

Gerente -  Robson de Lima Cananéa
E-mail: gepju@tjpb.jus.br
Telefone institucional: (83) 3216-1685

Competências

    A Gerência de Pesquisas Jurídicas, vinculada a Diretoria Jurídica, possui as incumbências previstas no artigo 52-F da Lei Estadual nº. 9.316, de 29 de dezembro de 2010, abaixo transcrito:
Art. 52-F. A Gerência de Pesquisas Jurídicas incumbe:

I – selecionar e estruturar os conteúdos de conhecimento jurídico da instituição, promover a concepção e gradual implementação do banco de conhecimento e disseminar as informações disponíveis;
II – atender aos usuários na realização de pesquisas jurídicas, inclusive doutrinária, jurisprudencial e de outros conteúdos disponíveis no ambiente interno ou na internet; 
III – manter organizados e atualizados, para pronta consulta, os atos normativos do Poder Judiciário do Estado referente a pessoal e aplicáveis à situação funcional de magistrados e de servidores; 
IV – promover a difusão sistemática de ementários e informativos jurisprudenciais, inovações legislativas, notícias de cortes superiores e outros assuntos de interesse de unidades do primeiro e segundo graus de jurisdição;
V – consolidar e disseminar os atos normativos do Poder Judiciário do Estado; 
VI – exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo Diretor Jurídico.