Gerência de Auditoria Interna
Gerente: Sidney Brito da Silva
Endereço: Rua Prof. Batista Leite, 151, Roger – CEP 58020-245 – João Pessoa (PB)
Telefones (chamadas externas): (83) 3208-6041 / 3208-6042
Ramais: 6041 (gerência) e 6042 (equipe)
E-mail: auditoria@tjpb.jus.br
Competência
Da Gerência de Auditoria Interna
Art. 8º À Gerência de Auditoria Interna incumbe:
I - elaborar, submeter à aprovação do presidente e executar o plano de auditoria interna de longo prazo, plano anual de auditoria interna e o plano anual de capacitação de auditoria;
II – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual;
III - examinar a conformidade da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
IV – acompanhar e avaliar os programas de gestão;
V – verificar a observância e comprovação da legalidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, especialmente quanto à eficiência e à eficácia das ações administrativas, relativas à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, nas unidades próprias;
VI - emitir certificado de auditoria com base em relatórios apresentados pelas unidades organizacionais, atestar a regularidade ou irregularidade de prestações de contas de ordenadores de despesas e responsáveis por bens patrimoniais e de almoxarifado, assim como de tomadas de contas de responsáveis pelo desaparecimento de bens;
VII – examinar as aplicações de recursos públicos alocados por entidades de direito privado;
VIII - apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado, zelar pelo saneamento dos processos que devam ser submetidos ao seu exame e observar o cumprimento de suas determinações e recomendações;
IX - orientar, através de consultorias, as demais unidades na prática de atos administrativos para assegurar a eficiência, eficácia e conformidade regulatória;
X – propor diretrizes, princípios e conceitos, mediante normas técnicas aplicadas à governança, gestão de riscos e controle interno, visando à qualidade e integração dos procedimentos de controle;
XI - instituir e manter programa de qualidade de auditoria que contemple a atividade de auditoria interna em toda sua extensão;
XII - propor e executar o estatuto e referencial técnico de auditoria interna;
XIII - remeter ao Tribunal Pleno o relatório anual de auditoria, exercidas até o final do mês de julho de cada ano, para que o colegiado delibere sobre a atuação do órgão de auditoria interna;
XIV - após a deliberação prevista no inciso anterior, divulgar o relatório anual das atividades de auditoria interna na página oficial do tribunal na internet.
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Leis Estaduais
Estatuto
Política de Gestão de Riscos e Controle Interno
Planos de Auditoria
- Plano de Auditoria de Longo Prazo 2022 a 2025
- Plano Anual de Auditoria - 2022
- Plano de Auditoria de Longo Prazo 2018 a 2021
- Plano Anual de Auditoria 2018
- Plano Anual de Auditoria 2019
- Plano Anual de Auditoria 2020
- Plano Anual de Auditoria 2021
- Plano Anual de Auditoria 2021 - 1ª Revisão
Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud)
Documentos - Modelos Padronizados
- Memo Encerramento de Monitoramento
- Memo Monitoramento 1
- Memo Monitoramento 2
- Memo notificação não atendimento de prazos
- Modelo de PAA
- Modelo de PALP
- PT 01 Comunicado de Auditoria
- PT 02 Termo de Resp. e Confidencialidade
- PT 03 Memo Reunião de Abertura
- PT 04 Memo Solicit. Documentos
- PT 05 a 08 Matriz de Plan. Proced. Achados
- PT 09 Matriz de Risco
- PT 10 Ata de Reunião de Abertura
- PT 11 Memo Reunião de Encerramento
- PT 12 Ata Reunião de Encerramento
- Relatório de Atividade Anual
- Memo Comunicado de Irregularidade
- Relatório Preliminar e Final
- Plano de Ação e Relatório de Monitoramento
Relatório de Atividades (apresentado para deliberação)
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