Gerência de Segurança
Estrutura
- Gerência Operacional de Segurança (83) 3216-1526
Competência
Da Gerência de Segurança Institucional e Militar
Art. 9º À Gerência de Segurança Institucional e Militar incumbe:
I – planejar, organizar, controlar e executar a segurança institucional e militar do Poder Judiciário do Estado;
II – auxiliar o presidente nas questões relacionadas à segurança pessoal de autoridades;
III – prover, através dos órgãos competentes, por determinação da Presidência, nos casos comprovadamente necessários, a integridade física de magistrados e servidores quando ameaçados no exercício de suas funções;
IV – prover a vigilância patrimonial das instalações e bens do Poder Judiciário do Estado;
V – gerir o controle da segurança institucional e militar do Poder Judiciário do Estado;
VI – gerir as brigadas de incêndio, bem como os equipamentos de segurança contra incêndio, nas unidades judiciárias e demais órgãos do Poder Judiciário do Estado;
VII – transportar armas de fogo vinculadas a procedimentos judiciais;
VIII – exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo presidente.