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Gerência de Pesquisas Estatísticas

Painel de Produtividade

 

Gerente – Renata Grigório dos Anjos 

  • Email: geest@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 99400-8377
  • Celular: (83) 9834-6768

Competências

Art. 51. À Gerência de Pesquisas Estatísticas incumbe:

I – consolidar e centralizar o levantamento dos dados a serem encaminhados, por transmissão eletrônica, ao Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);
II – cooperar, no âmbito de suas atribuições, na gestão e otimização das atividades do plano estratégico;
III – fornecer à Mesa Diretora e outras unidades informações estatísticas destinadas a instruir ações de política judiciária estadual e nacional, sempre que solicitadas;
IV – solicitar às unidades, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, as informações necessárias à montagem dos mapas estatísticos próprios;
V – gerir e orientar a geração, o recebimento e a análise crítica dos dados estatísticos para compilação e atender ao cálculo dos indicadores de gestão e desempenho do Tribunal de Justiça do Estado;
VI – recomendar inspeções para verificação, in loco, da consistência metodológica da geração dos dados estatísticos, requisitando à gerência competente da Diretoria de Tecnologia da Informação o acesso a relatórios a serem extraídos do banco de dados que atenda aos requisitos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça ou de interesse do Tribunal.
VII – exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor especial.

Parágrafo único. Na hipótese de impossibilidade de levantamento dos dados requisitados, abrir-se-á prazo, à ordem da Presidência do Tribunal de Justiça, para adequação dos sistemas, pelos seus responsáveis, visando o atendimento, sob pena de responsabilidade, salvo impossibilidade técnica comprovada.

 

Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Estadual para 2024:

  • Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

  • Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2024, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2020 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 2º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos (2010) ou mais.

  • Meta 3: Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2023. Cláusula de barreira: 17% do Índice de Conciliação.

  • Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2024, 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2020, em especial as relativas a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

  • Meta 5: Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2023. Cláusula de barreira: 56%.

  • Meta 8: Identificar e julgar, até 31/12/2024, 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2022 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2022.

  • Meta 9: Implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030.

  • Meta 10: Identificar e julgar, até 31/12/2024, 35% dos processos relacionados às ações ambientais, 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, distribuídos até 31/12/2023.
  • Meta 11: Identificar e julgar, até 31/12/2024, no 1º grau, 90% e no 2º grau, 100% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2022 nas respectivas instâncias.