Gerência de Pesquisas Estatísticas
Gerente – Renata Grigório Silva Gomes
- Email: geest@tjpb.jus.br
- Telefone: (83) 3216-1541 e 1614
- Celular: (83) 9834-6768
Competências
Art. 51. À Gerência de Pesquisas Estatísticas incumbe:
I – consolidar e centralizar o levantamento dos dados a serem encaminhados, por transmissão eletrônica, ao Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);
II – cooperar, no âmbito de suas atribuições, na gestão e otimização das atividades do plano estratégico;
III – fornecer à Mesa Diretora e outras unidades informações estatísticas destinadas a instruir ações de política judiciária estadual e nacional, sempre que solicitadas;
IV – solicitar às unidades, no âmbito do Poder Judiciário do Estado, as informações necessárias à montagem dos mapas estatísticos próprios;
V – gerir e orientar a geração, o recebimento e a análise crítica dos dados estatísticos para compilação e atender ao cálculo dos indicadores de gestão e desempenho do Tribunal de Justiça do Estado;
VI – recomendar inspeções para verificação, in loco, da consistência metodológica da geração dos dados estatísticos, requisitando à gerência competente da Diretoria de Tecnologia da Informação o acesso a relatórios a serem extraídos do banco de dados que atenda aos requisitos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça ou de interesse do Tribunal.
VII – exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pelo diretor de gestão estratégica.
Parágrafo único. Na hipótese de impossibilidade de levantamento dos dados requisitados, abrir-se-á prazo, à ordem da Presidência do Tribunal de Justiça, para adequação dos sistemas, pelos seus responsáveis, visando o atendimento, sob pena de responsabilidade, salvo impossibilidade técnica comprovada.
Metas Nacionais
Meta 1 – Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 2 – Identificar e julgar até 31/12/2021 pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2017 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2018 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
Meta 3 – Aumentar o indicador índice de conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação ao ano anterior.
Meta 4 – Identificar e julgar até 31/12/2021 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2017, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
Meta 5 – Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento em relação à 2020. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 56%.
Meta 6 – Identificar e julgar até 31/12/2021 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2019 no 2º grau.
Meta 8 – Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres (Justiça Estadual). Identificar e julgar, até 31/12/2021, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2019 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2019.
Meta 9 – Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030.
Meta 11 – Alcançar 93% no índice de processos eletrônicos, indicador que computa o percentual de processos ingressados eletronicamente.
Meta 12 –Impulsionar os processos de ações ambientais (Justiça Estadual). Identificar e impulsionar 25% dos processos relacionados às ações ambientais, distribuídos até 31/12/2020.
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