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Publicado em: 10/04/2024 - 11h00 Atualizado em: 11/04/2024 - 09h06 Comarca: João Pessoa Tags: bullying

Bullying foi tratado por representantes do TJPB em ‘roda de conversa’ com alunos

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Com a aprovação da nova Lei 14.811/2024, o bullying passou a ser crime e quem o praticar estará sujeito a uma pena de dois a quatro anos de reclusão. Se a conduta constituir crime mais grave, essa pena pode ser acrescida, dependendo o tipo de delito. Os tipos de bullying diferenciam-se a partir do modo como são praticados. Podem ser entendidos como físico, moral, psicológico, material, verbal, social, sexual, preconceituoso e ciberbullying.

Para tratar sobre esse tema, o juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, e a psicóloga da unidade judiciária, Miúcha Cabral, estiveram, na manhã desta quarta-feira (10), com estudantes do 3º e 5º ano da Escola Lions Tambaú, em João Pessoa, para uma roda de conversa com as crianças sobre bullying e suas consequências.

Foi um momento muito produtivo, com a participação de dezenas de alunos e alunas, com a participação efetiva das crianças, que fizeram várias perguntas sobre bullying. Na oportunidade, foram distribuídos exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em quadrinhos”, informou o magistrado. Na avaliação do juiz, “as escolas públicas e privadas deveriam promover mais atividades como essa, para que as crianças possam entender e amadurecer a ideia que a discriminação, seja de qualquer tipo, hoje é crime e que nós devemos conviver com as divergências”.

A prática de bullying consiste em ameaçar ou intimidar alguém; humilhar por qualquer motivo; excluir; discriminar por cor, raça ou sexo; falar mal sem motivos, etc. Agressões verbais são mais comuns do que agressões físicas e, na escola, elas ocorrem com bastante frequência.

Segundo Miúcha Cabral, o evento na Escola Lions Tambaú foi extremamente gratificante, e com a participação constante das crianças na discussão sobre o bullying. “Tema tão importante para trabalharmos de forma preventiva nas instituições de ensino, sobretudo, pelas repercussões emocionais que pode acarretar à vida das pessoas”, avaliou. A psicóloga do Poder Judiciário estadual, também disse que é sempre válido observar que o bullying pode ocasionar muito sofrimento psíquico, como angústia, quadros de ansiedade, pânico e depressão. “Em casos mais extremos, pode levar à perda da vontade de viver e à violência contra si ou contra outros indivíduos como forma de represália”, acrescentou Miúcha.

Já a gestora pedagógica da Escola Lions Tambaú, Maurícia Sousa Bernardo, compreende que é dever das instituições escolares promover a conscientização e a reflexão sobre o bullying nas escolas, tanto entre os estudantes, como os profissionais que atuam na escola, nos aspectos preventivos e de combate a essa prática criminosa. “Nós promovemos ações de respeito às diferenças, trabalhando as questões dos valores, para que o ambiente escolar se torne harmonioso e que possa favorecer a aprendizagem, dentro de um aspecto de alegria e respeito”, ressaltou.

Por sua vez, a gestora administrativa da Escola, Maria Albuquerque, disse que o bullying é muito presente na sociedade e isso reflete no ambiente estudantil. “Desde o início do calendário escolar, no nosso trabalho é pautado na busca de resgatar os valores universais, como o amor, a solidariedade e o respeito ao próximo. Para fixar essa prática, nós batizamos cada sala de aula com o nome de um valor universal. Toda nossa equipe está envolvida no combate ao bullying”, informou.

Código Penal - A Lei 14.811/2024 acrescentou o artigo 146-A ao Código Penal, tipificando a prática do crime de bullying como ação individual, ou em grupo, de intimidar, sistematicamente, “mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Por Fernando Patriota

 

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