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Publicado em: 26/02/2024 - 16h40 Atualizado em: 27/02/2024 - 08h10 Comarca: João Pessoa Tags: GMF, Socioeducativo

GMF-PB debate ações estratégicas para efetivação de políticas públicas do socioeducativo

gmf
Reunião aconteceu de forma virtual

Membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça da Paraíba se reuniram para analisar e discutir as ações estratégicas que nortearão as ações deste ano. Os trabalhos foram conduzidos pelo coordenador-Adjunto, o juiz Hugo Gomes Zaher, e contou com a participação do juiz titular da Infância e Juventude da Comarca de Campina, juiz Perilo Lucena.

Segundo o magistrado Hugo Gomes, importantes passos foram dados para fortalecer e avançar a atuação do GMF nas políticas socioeducativas, expressando satisfação com os resultados da reunião. "Estamos confiantes de que as direções estabelecidas neste encontro seguem as diretrizes do Plano de Ação de 2024  do GMF-PB, com vistas a fortalecer a política judiciária socioeducativa no Estado”, frisou.

Durante o encontro de trabalho, diversos temas relevantes foram discutidos, dentre eles, a avaliação do trabalho experimental do Grupo, no tocante ao monitoramento da situação de adolescentes que permanecem na Carceragem da Central de Polícia Civil, em João Pessoa, quando da apreensão, objetivando, buscar fortalecer fluxos para que o atendimento seja célere no âmbito do Sistema de Justiça.

Além disso, foi reforçada a necessidade do preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos, tanto no meio fechado como também no meio aberto, cujo funcionamento está em cumprimento à Resolução CNJ n. 77/2009, atualizada pela Resolução CNJ n. 326/2020.

Foi pontuado, ainda durante a reunião, a necessidade do preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeção de Unidades e Programas Socioeducativos - CNIUPS meio aberto, que já havia sido orientado em dezembro de 2023 a todos os juízes do estado que possuem competência na seara infracional. 

De modo que, as respectivas inspeções devem ser feitas semestralmente e de forma amostral (art. 2o-A, §4o da Resolução CNJ n. 77/2009), tendo o magistrado o prazo, até o décimo dia do mês seguinte ao semestre em referência, para preencher o formulário eletrônico do CNIUPS meio aberto.

Os participantes enfatizaram, também, que a realização de inspeções nos estabelecimentos e nas entidades nos programas de cumprimento de medida socioeducativa, tanto no meio aberto como no meio fechado, deverá ser realizada por 100% das Comarcas para fins de pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade para o ano de 2024 (Art 9º §1º, XI, da Portaria nº 353/2023 do CNJ).

Foram tratadas, ainda, atualizações importantes sobre o programa pós-medida, a implementação da Central de Vagas, o fortalecimento do diálogo intersetorial com o Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente e iniciativas significativas na área pedagógica, como a campanha de livros e abordagem sobre o Censo Nacional de Leitura. 

Balanço - O Grupo analisou, de forma detalhada, as informações referentes às audiências concentradas realizadas em 2023, com destaque para o engajamento dos juízes de execução de medidas socioeducativas no meio fechado, que viabilizaram a participação de todos os adolescentes em cumprimento de medida de internação e semiliberdade nas audiências.

Os dados foram coletados e explanados pelo GMF. O levantamento foi realizado através de um formulário virtual junto às Varas com competência infracional. As questões abordadas estão dispostas no Manual sobre Audiências Concentradas do Conselho Nacional de Justiça, que aborda a metodologia destinada a reavaliar as medidas socioeducativas. O trabalho contou com o apoio do servidor André Monteiro Xavier, da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, responsável por apoiar a adequação do formulário. As informações concernem ao último ciclo de audiências concentradas dos adolescentes, ocorrido no final do ano passado, cujo resultado auxiliou o GMF a entender melhor a realidade em cada local.

O objetivo é continuar  o processo de levantamento de dados buscando sempre aprimorá-lo, assegurando que ele atenda de forma mais eficiente às necessidades dos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa, à luz da Recomendação nº 98/2021 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 05/2022 da Presidência do TJPB, conforme pontuou André Monteiro.

Por Lila Santos

 

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