Conteúdo Principal
Publicado em: 23/05/2023 - 13h00 Atualizado em: 24/05/2023 - 08h41 Comarca: João Pessoa Tags: Vepa, Audiências de custódia, Comarca da Capital

Vepa da Comarca de João Pessoa realizou 749 audiências de custódia de janeiro a maio deste ano

Audiência de custódia
Sala de audiências de custódia no Fórum Criminal da Capital

Levantamento feito pela Vara de Penas Alternativas (Vepa) revela que, entre os meses de janeiro a maio de 2023, foram realizadas 749 audiências de custódia, sendo concedidas 288 liberdades provisórias e convertidas 460 prisões em flagrante em preventivas na Comarca da Capital. No mesmo período, ocorreram 36 encaminhamentos para apuração de eventual prática de maus-tratos ou tortura. No âmbito do Judiciário estadual, as audiências de custódia são disciplinadas pela Resolução nº 14/2016 e consistem na rápida apresentação da pessoa que foi presa a um juiz, em uma audiência onde também são ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado do preso.

O juiz titular da Vepa, Salvador Vasconcelos, esclareceu sobre o ato do Direito Penal Processual que obriga a pessoa presa (flagrante/preventiva/temporária) a ser apresentada, em até 24 horas, à autoridade judicial. Nas audiências de custódia, o juiz analisa o fato, se preencheu os requisitos legais, e a necessidade de adequação da continuidade da prisão, da aplicação de alguma medida cautelar cabível ao delito em questão, ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares, nos termos do artigo 310 e seus incisos, do Código de Processo Penal.

Audiência de custódia
Juiz Salvador Vasconcelos

Salvador Vasconcelos informou ainda sobre o atual funcionamento das audiências. “Os presos em flagrantes são trazidos para o sexto andar do Fórum Criminal da Capital, com finalidade de realização da audiência de custódia, com a presença física flexibilizada do juiz, promotor de Justiça e advogado, que podem atuar na modalidade remota, por videoconferência, sem nenhum prejuízo às partes, principalmente, para o custodiado”, esclareceu o magistrado.

O juiz ressaltou que a Vepa é a vara competente para presidir as audiências de custódia, relativas à Comarca da Capital, com exceção daquelas de competência do juiz plantonista. As audiências de custódia funcionam em horário normal de expediente, de segunda a sexta, na parte da manhã. É responsável, também, pelo cumprimento de mandados de prisão da Capital e de outras comarcas, desde que sejam cumpridas na Comarca de João Pessoa.

“A audiência de custódia é um importante instrumento de preservação de direitos, que aos pouco vem contribuindo para desafogar os presídios e para o resgate de pessoas, na maioria ainda muito jovens, ao convívio social, graças ao excelente trabalho realizado pelo Serviço de Atendimento ao Custodiado, vinculado à Secretaria do Sistema Penitenciário”, destacou o magistrado.

A Vara de Execução de Penas Alternativas tem competência para acompanhar e fiscalizar a execução das penas restritivas de direito, dentre elas a prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, interdição temporária de direitos, limitação de final de semana e perdas de bens para o Estado.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais de direitos humanos internalizados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Além disso, a realização das audiências de custódia foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar, em 2015, a ADI 5240 e a ADPF 347.

Por Jessica Farias (estagiária)

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611