Vepa da Comarca de João Pessoa realizou 749 audiências de custódia de janeiro a maio deste ano
Levantamento feito pela Vara de Penas Alternativas (Vepa) revela que, entre os meses de janeiro a maio de 2023, foram realizadas 749 audiências de custódia, sendo concedidas 288 liberdades provisórias e convertidas 460 prisões em flagrante em preventivas na Comarca da Capital. No mesmo período, ocorreram 36 encaminhamentos para apuração de eventual prática de maus-tratos ou tortura. No âmbito do Judiciário estadual, as audiências de custódia são disciplinadas pela Resolução nº 14/2016 e consistem na rápida apresentação da pessoa que foi presa a um juiz, em uma audiência onde também são ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado do preso.
O juiz titular da Vepa, Salvador Vasconcelos, esclareceu sobre o ato do Direito Penal Processual que obriga a pessoa presa (flagrante/preventiva/temporária) a ser apresentada, em até 24 horas, à autoridade judicial. Nas audiências de custódia, o juiz analisa o fato, se preencheu os requisitos legais, e a necessidade de adequação da continuidade da prisão, da aplicação de alguma medida cautelar cabível ao delito em questão, ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares, nos termos do artigo 310 e seus incisos, do Código de Processo Penal.
Salvador Vasconcelos informou ainda sobre o atual funcionamento das audiências. “Os presos em flagrantes são trazidos para o sexto andar do Fórum Criminal da Capital, com finalidade de realização da audiência de custódia, com a presença física flexibilizada do juiz, promotor de Justiça e advogado, que podem atuar na modalidade remota, por videoconferência, sem nenhum prejuízo às partes, principalmente, para o custodiado”, esclareceu o magistrado.
O juiz ressaltou que a Vepa é a vara competente para presidir as audiências de custódia, relativas à Comarca da Capital, com exceção daquelas de competência do juiz plantonista. As audiências de custódia funcionam em horário normal de expediente, de segunda a sexta, na parte da manhã. É responsável, também, pelo cumprimento de mandados de prisão da Capital e de outras comarcas, desde que sejam cumpridas na Comarca de João Pessoa.
“A audiência de custódia é um importante instrumento de preservação de direitos, que aos pouco vem contribuindo para desafogar os presídios e para o resgate de pessoas, na maioria ainda muito jovens, ao convívio social, graças ao excelente trabalho realizado pelo Serviço de Atendimento ao Custodiado, vinculado à Secretaria do Sistema Penitenciário”, destacou o magistrado.
A Vara de Execução de Penas Alternativas tem competência para acompanhar e fiscalizar a execução das penas restritivas de direito, dentre elas a prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, interdição temporária de direitos, limitação de final de semana e perdas de bens para o Estado.
A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais de direitos humanos internalizados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Além disso, a realização das audiências de custódia foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar, em 2015, a ADI 5240 e a ADPF 347.
Por Jessica Farias (estagiária)