Ato da Corregedoria |
05/2006 |
Regulamenta o procedimento de pagamento, via boleto bancário, dos emolumentos e encargos agregados às escrituras públicas e registro de imóveis no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências. |
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Ato da Corregedoria |
04/2006 |
Define elementos de na prioridade de tramitação dos processos e atendimento em cartório |
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Ato da Corregedoria |
03/2006 |
Regulamenta o procedimento de redistribuição equânime para cumprimento ao que dispõe a Resolução nº 04, de 17 de fevereiro de 2006, do Tribunal de Justiça da Paraíba. |
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Ato da Corregedoria |
02/2006 |
Dispõe sobre a inclusão nos registros de nascimento e de óbito do número de identificação da Declaração de Nascido Vivo e do número de identificação da Declaração de Óbito, e dá outras providências sobre os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais. |
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Ato da Corregedoria |
01/2006 |
Regulamenta a prática de atos ordinatórios pelas escrivanias judiciais, haja vista as disposições do art. 162, § 4º, do CPC e art. 93, inc. XVIV, da Constituição Federal. |
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Ato da Corregedoria |
18/2005 |
CONSIDERANDO a necessidade de autenticação da assinatura dos magistrados quando da emissão de cartas precatórias; CONSIDERANDO a eventual exigência de autenticação da assinatura dos magistrados por parte das comarcas de alguns Estados da Federação, no tocante ao recebimento de cartas precatórias; |
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Ato da Corregedoria |
17/2005 |
Dispõe sobre os procedimentos cabíveis em caso de concessão de fiança criminal; recolhimento do valor arbitrado, cassação, reforço, quebra, perda e devolução. |
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Ato da Corregedoria |
16/2005 |
Dispõe sobre o procedimento de conclusão de autos ao juiz da causa, e dá outras providências. |
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Ato da Corregedoria |
15/2005 |
Dispõe sobre o procedimento de intimação dos integrantes dos cargos de Procurador Federal, nas hipóteses de processos em curso nas Comarcas situadas fora da sede da Procuradoria Especializada, e dá outras providências. |
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Ato da Corregedoria |
14/2005 |
Dispõe sobre a proibição de lavraturas de escrituras e de registros de imóveis rurais em área de tamanho inferior à fração mínima de parcelamento da terra, na forma do art.8.º da Lei Federal n.5.868/72, e dá outras providências. |
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