Estrutura
- Diretor – Eduardo Faustino Almeida Diniz
- Assessoria Juridico Administrativa
Competência
"Art. 52-K. À Diretoria de Processos Administrativos incumbe:
I – planejar, organizar e minutar decisões e despachos em processos administrativos de competência da Presidência;
II – padronizar os procedimentos em processos administrativos de competência da Presidência;
III – manifestar-se sobre a legalidade e a formalidade de processos de contratação;
IV – auxiliar os demais agentes que atuam no processo de contratação, na forma do §3º do art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
V - manifestar-se em processos administrativos relativos a direitos e vantagens de magistrados e servidores;
VI - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pela Presidência."

Institucional
Administração
Serviços
Transparência
