Diretoria Administrativa

Estrutura

  • Diretor – Eduardo Faustino Almeida Diniz
  • Assessoria Juridico Administrativa

Competência

"Art. 52-K. À Diretoria de Processos Administrativos incumbe:

I – planejar, organizar e minutar decisões e despachos em processos administrativos de competência da Presidência;

II – padronizar os procedimentos em processos administrativos de competência da Presidência;

III – manifestar-se sobre a legalidade e a formalidade de processos de contratação;

IV – auxiliar os demais agentes que atuam no processo de contratação, na forma do §3º do art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

V - manifestar-se em processos administrativos relativos a direitos e vantagens de magistrados e servidores;

VI - exercer outras atribuições vinculadas às suas funções, determinadas pela Presidência."